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  • Source: Sustainable consumption : the right to a healthy environment. Unidade: FDRP

    Subjects: CRISE ECONÔMICA, DÍVIDA, CARTÃO DE CRÉDITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

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    • ABNT

      BERTRAN, Maria Paula. Homes or iphones?: diversion of social security funds to relieve consumption-fuelled household debt in Brazil. Sustainable consumption : the right to a healthy environment. Tradução . Cham: Springer Nature, 2020. . Disponível em: https://doi.org/10.1007/978-3-030-16985-5. Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Bertran, M. P. (2020). Homes or iphones?: diversion of social security funds to relieve consumption-fuelled household debt in Brazil. In Sustainable consumption : the right to a healthy environment. Cham: Springer Nature. doi:10.1007/978-3-030-16985-5
    • NLM

      Bertran MP. Homes or iphones?: diversion of social security funds to relieve consumption-fuelled household debt in Brazil [Internet]. In: Sustainable consumption : the right to a healthy environment. Cham: Springer Nature; 2020. [citado 2024 set. 13 ] Available from: https://doi.org/10.1007/978-3-030-16985-5
    • Vancouver

      Bertran MP. Homes or iphones?: diversion of social security funds to relieve consumption-fuelled household debt in Brazil [Internet]. In: Sustainable consumption : the right to a healthy environment. Cham: Springer Nature; 2020. [citado 2024 set. 13 ] Available from: https://doi.org/10.1007/978-3-030-16985-5
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: EXTORSÃO, INFRAÇÃO, EXTORSÃO, CARTÃO DE CRÉDITO, ROUBO, CRIME CONTINUADO

    How to cite
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    • ABNT

      SOUZA, Luciano Anderson de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 13 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: ROUBO, CARTÃO DE CRÉDITO, CONCURSO DE CRIMES, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, EXTORSÃO, INFRAÇÃO, SEQUESTRO

    How to cite
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    • ABNT

      SOUZA, Luciano Anderson de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 13 ]
  • Source: Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. Unidade: FD

    Subjects: CLÁUSULA CONTRATUAL, CONTRATO BANCÁRIO, CARTÃO DE CRÉDITO

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    • ABNT

      AMARAL JÚNIOR, Alberto do. A abusividade da cláusula mandato nos contratos financeiros, bancários e de cartões de crédito. Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. v. 4. . . Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Amaral Júnior, A. do. (2011). A abusividade da cláusula mandato nos contratos financeiros, bancários e de cartões de crédito. In Direito do consumidor: tutela das relações de consumo (Vol. 4). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Amaral Júnior A do. A abusividade da cláusula mandato nos contratos financeiros, bancários e de cartões de crédito. In: Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Amaral Júnior A do. A abusividade da cláusula mandato nos contratos financeiros, bancários e de cartões de crédito. In: Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 set. 13 ]

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