Source: Folha de São Paulo. Unidade: FDRP
Subjects: PODER LEGISLATIVO, ATRIBUIÇÃO
ABNT
RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel de Oliveira. Os paradoxo da descriminalização das drogas pelo Supremo Tribunal Federal: Somente ao Poder Legislativo é permitido mudar de opinião ordinariamente. Tradução . Folha de São Paulo, São Paulo, 2024. , n. 4 ja 2024 p. A3. Acesso em: 15 fev. 2025.APA
Rodríguez, V. G. de O. (2024). Os paradoxo da descriminalização das drogas pelo Supremo Tribunal Federal: Somente ao Poder Legislativo é permitido mudar de opinião ordinariamente. Folha de São Paulo. São Paulo: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo.NLM
Rodríguez VG de O. Os paradoxo da descriminalização das drogas pelo Supremo Tribunal Federal: Somente ao Poder Legislativo é permitido mudar de opinião ordinariamente. Folha de São Paulo. 2024 ;(4 ja 2024 p. A3):[citado 2025 fev. 15 ]Vancouver
Rodríguez VG de O. Os paradoxo da descriminalização das drogas pelo Supremo Tribunal Federal: Somente ao Poder Legislativo é permitido mudar de opinião ordinariamente. Folha de São Paulo. 2024 ;(4 ja 2024 p. A3):[citado 2025 fev. 15 ]