Honorários de sucumbência não podem suplantar benefício econômico do vencedor (2024)
Source: Consultor jurídico. Unidade: FD
Subjects: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ABNT
TUCCI, José Rogério Cruz e. Honorários de sucumbência não podem suplantar benefício econômico do vencedor. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-12/honorarios-de-sucumbencia-nao-podem-suplantar-beneficio-economico-do-vencedor/. Acesso em: 17 maio 2025. , 2024APA
Tucci, J. R. C. e. (2024). Honorários de sucumbência não podem suplantar benefício econômico do vencedor. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-jul-12/honorarios-de-sucumbencia-nao-podem-suplantar-beneficio-economico-do-vencedor/NLM
Tucci JRC e. Honorários de sucumbência não podem suplantar benefício econômico do vencedor [Internet]. Consultor jurídico. 2024 ;[citado 2025 maio 17 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jul-12/honorarios-de-sucumbencia-nao-podem-suplantar-beneficio-economico-do-vencedor/Vancouver
Tucci JRC e. Honorários de sucumbência não podem suplantar benefício econômico do vencedor [Internet]. Consultor jurídico. 2024 ;[citado 2025 maio 17 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jul-12/honorarios-de-sucumbencia-nao-podem-suplantar-beneficio-economico-do-vencedor/