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ABNT
BARROS, Sergio Resende de. Lei federal, lei federativa, lei nacional. O federalista atual: teoria do federalismo. Tradução . Belo Horizonte: Arraes, 2013. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2013). Lei federal, lei federativa, lei nacional. In O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes.
NLM
Barros SR de. Lei federal, lei federativa, lei nacional. In: O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes; 2013. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Lei federal, lei federativa, lei nacional. In: O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes; 2013. [citado 2024 set. 18 ]
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BARROS, Sérgio Resende de. Uma comissão cidadã. Direito corporativo : temas atuais : 10 anos André Elali Advogados. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2013. p. 726 ; 23 cm. . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2013). Uma comissão cidadã. In Direito corporativo : temas atuais : 10 anos André Elali Advogados (p. 726 ; 23 cm). São Paulo: Quartier Latin.
NLM
Barros SR de. Uma comissão cidadã. In: Direito corporativo : temas atuais : 10 anos André Elali Advogados. São Paulo: Quartier Latin; 2013. p. 726 ; 23 cm.[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Uma comissão cidadã. In: Direito corporativo : temas atuais : 10 anos André Elali Advogados. São Paulo: Quartier Latin; 2013. p. 726 ; 23 cm.[citado 2024 set. 18 ]
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BARROS, Sergio Resende de. A eficácia dos direitos humanos. Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. Tradução . São Paulo: Malheiros, 2013. v. 1. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2013). A eficácia dos direitos humanos. In Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau (Vol. 1). São Paulo: Malheiros.
NLM
Barros SR de. A eficácia dos direitos humanos. In: Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros; 2013. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. A eficácia dos direitos humanos. In: Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros; 2013. [citado 2024 set. 18 ]
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Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (..) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica..[apres.]. Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. São Paulo: Verbatim. . Acesso em: 18 set. 2024. , 2012
APA
Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (..) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica..[apres.]. (2012). Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (..) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica..[apres.]. Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. São Paulo: Verbatim.
NLM
Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (..) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica..[apres.]. Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. 2012 ;[citado 2024 set. 18 ]
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Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (..) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica..[apres.]. Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. 2012 ;[citado 2024 set. 18 ]
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Direitos fundamentais coletivos e difusos: questões sobre a fundamentalidade. . São Paulo: Verbatim. . Acesso em: 18 set. 2024. , 2012
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Direitos fundamentais coletivos e difusos: questões sobre a fundamentalidade. (2012). Direitos fundamentais coletivos e difusos: questões sobre a fundamentalidade. São Paulo: Verbatim.
NLM
Direitos fundamentais coletivos e difusos: questões sobre a fundamentalidade. 2012 ;[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Direitos fundamentais coletivos e difusos: questões sobre a fundamentalidade. 2012 ;[citado 2024 set. 18 ]
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BARROS, Sergio Resende de. A difusão dos direitos humanos fundamentais. Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. Tradução . São Paulo: Verbatim, 2012. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2012). A difusão dos direitos humanos fundamentais. In Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. São Paulo: Verbatim.
NLM
Barros SR de. A difusão dos direitos humanos fundamentais. In: Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. São Paulo: Verbatim; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. A difusão dos direitos humanos fundamentais. In: Direitos fundamentais coletivos e difusos : questões sobre fundamentalidade. São Paulo: Verbatim; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
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BARROS, Sérgio Resende de. Direito de família e políticas públicas. Problemas da família no direito. Tradução . Belo Horizonte: Del Rey, 2012. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2012). Direito de família e políticas públicas. In Problemas da família no direito. Belo Horizonte: Del Rey.
NLM
Barros SR de. Direito de família e políticas públicas. In: Problemas da família no direito. Belo Horizonte: Del Rey; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Direito de família e políticas públicas. In: Problemas da família no direito. Belo Horizonte: Del Rey; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
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ABNT
BARBOSA, Samuel Rodrigues et al. Os direitos humanos na história. Filosofia, sociedade e direitos humanos. Tradução . São Paulo: Manole, 2012. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barbosa, S. R., Barros, S. R., Alaôr Caffé Alves,, & Bittar, E. C. B. (2012). Os direitos humanos na história. In Filosofia, sociedade e direitos humanos. São Paulo: Manole.
NLM
Barbosa SR, Barros SR, Alaôr Caffé Alves, Bittar ECB. Os direitos humanos na história. In: Filosofia, sociedade e direitos humanos. São Paulo: Manole; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barbosa SR, Barros SR, Alaôr Caffé Alves, Bittar ECB. Os direitos humanos na história. In: Filosofia, sociedade e direitos humanos. São Paulo: Manole; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
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ABNT
BARROS, Sergio Resende de. Políticas públicas e o Poder Judiciário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 2, n. 2, p. 29-38, 2012Tradução . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2012). Políticas públicas e o Poder Judiciário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2( 2), 29-38.
NLM
Barros SR de. Políticas públicas e o Poder Judiciário. Revista Brasileira de Políticas Públicas. 2012 ; 2( 2): 29-38.[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Políticas públicas e o Poder Judiciário. Revista Brasileira de Políticas Públicas. 2012 ; 2( 2): 29-38.[citado 2024 set. 18 ]
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ABNT
BARROS, Sergio Resende de. Emenda Constitucional. Irmã de Lei Connstitucional. Direito constitucional contemporâneo : homenagem ao professor Michel Temer. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2012. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2012). Emenda Constitucional. Irmã de Lei Connstitucional. In Direito constitucional contemporâneo : homenagem ao professor Michel Temer. São Paulo: Quartier Latin.
NLM
Barros SR de. Emenda Constitucional. Irmã de Lei Connstitucional. In: Direito constitucional contemporâneo : homenagem ao professor Michel Temer. São Paulo: Quartier Latin; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Emenda Constitucional. Irmã de Lei Connstitucional. In: Direito constitucional contemporâneo : homenagem ao professor Michel Temer. São Paulo: Quartier Latin; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
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ABNT
BARROS, Sérgio Resende et al. Interpretação do direito. Filosofia, sociedade e direitos humanos. Tradução . São Paulo: Manole, 2012. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R., Alves, A. C., Bittar, E. C. B., & Barbosa, S. R. (2012). Interpretação do direito. In Filosofia, sociedade e direitos humanos. São Paulo: Manole.
NLM
Barros SR, Alves AC, Bittar ECB, Barbosa SR. Interpretação do direito. In: Filosofia, sociedade e direitos humanos. São Paulo: Manole; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR, Alves AC, Bittar ECB, Barbosa SR. Interpretação do direito. In: Filosofia, sociedade e direitos humanos. São Paulo: Manole; 2012. [citado 2024 set. 18 ]
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ABNT
BARROS, Sergio Resende de. Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família, v. 12, n. dez./ja 2011, p. 67-78, 2011Tradução . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2011). Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família, 12( dez./ja 2011), 67-78.
NLM
Barros SR de. Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família. 2011 ; 12( dez./ja 2011): 67-78.[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família. 2011 ; 12( dez./ja 2011): 67-78.[citado 2024 set. 18 ]
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BARROS, Sergio Resende de. Encontra-se no final do século XVIII a origem próxima do constitucionalismo como movimento político-jurídico que se insurgiu contra o absolutismo monárquico..[pref.]. A deterioração dos direitos de igualdade material no neoliberalismo. Campinas: Millennium. . Acesso em: 18 set. 2024. , 2009
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Barros, S. R. de. (2009). Encontra-se no final do século XVIII a origem próxima do constitucionalismo como movimento político-jurídico que se insurgiu contra o absolutismo monárquico..[pref.]. A deterioração dos direitos de igualdade material no neoliberalismo. Campinas: Millennium.
NLM
Barros SR de. Encontra-se no final do século XVIII a origem próxima do constitucionalismo como movimento político-jurídico que se insurgiu contra o absolutismo monárquico..[pref.]. A deterioração dos direitos de igualdade material no neoliberalismo. 2009 ;[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Encontra-se no final do século XVIII a origem próxima do constitucionalismo como movimento político-jurídico que se insurgiu contra o absolutismo monárquico..[pref.]. A deterioração dos direitos de igualdade material no neoliberalismo. 2009 ;[citado 2024 set. 18 ]
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
ABNT
O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico..[Prefácio]. A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Assembléia Legislativa de São Paulo. . Acesso em: 18 set. 2024. , 2008
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O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico..[Prefácio]. (2008). O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico..[Prefácio]. A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Assembléia Legislativa de São Paulo.
NLM
O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico..[Prefácio]. A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI no ordenamento jurídico brasileiro. 2008 ;[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico..[Prefácio]. A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI no ordenamento jurídico brasileiro. 2008 ;[citado 2024 set. 18 ]
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
ABNT
BARROS, Sérgio Resende de. Leis federais transitivas e intransitivas. Constituição federal : avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro. Tradução . São Paulo: CEU - Centro de Extensão Universitária : Ed. Revista dos Tribunais, 2008. . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2008). Leis federais transitivas e intransitivas. In Constituição federal : avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro. São Paulo: CEU - Centro de Extensão Universitária : Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Barros SR de. Leis federais transitivas e intransitivas. In: Constituição federal : avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro. São Paulo: CEU - Centro de Extensão Universitária : Ed. Revista dos Tribunais; 2008. [citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Leis federais transitivas e intransitivas. In: Constituição federal : avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro. São Paulo: CEU - Centro de Extensão Universitária : Ed. Revista dos Tribunais; 2008. [citado 2024 set. 18 ]
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
ABNT
BARROS, Sergio Resende de. Reforma constitucional e direito adquirido. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 11, n. 13, p. 449-463, 2007Tradução . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2007). Reforma constitucional e direito adquirido. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 11( 13), 449-463.
NLM
Barros SR de. Reforma constitucional e direito adquirido. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2007 ; 11( 13): 449-463.[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. Reforma constitucional e direito adquirido. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2007 ; 11( 13): 449-463.[citado 2024 set. 18 ]
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ABNT
BARROS, Sergio Resende de. A proteção dos direitos pelas políticas. Revista Mestrado em Direito, v. 7, n. 2, p. 27-43, 2007Tradução . . Acesso em: 18 set. 2024.
APA
Barros, S. R. de. (2007). A proteção dos direitos pelas políticas. Revista Mestrado em Direito, 7( 2), 27-43.
NLM
Barros SR de. A proteção dos direitos pelas políticas. Revista Mestrado em Direito. 2007 ; 7( 2): 27-43.[citado 2024 set. 18 ]
Vancouver
Barros SR de. A proteção dos direitos pelas políticas. Revista Mestrado em Direito. 2007 ; 7( 2): 27-43.[citado 2024 set. 18 ]