Assunto: INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
ABNT
LUIS, Alessandro Serafin Octaviani e BRAGA, Marcos Aurélio (*). Apertar o passo: o processo da inovação tecnológica não é algo arbitrário e pode ser gerenciado politicamente pelas instituições. A Lei de inovação foi criada para isso. Getúlio, v. 5, n. 26, p. 11-13, 2011Tradução . . Acesso em: 11 nov. 2024.APA
Luis, A. S. O., & Braga, M. A. (*). (2011). Apertar o passo: o processo da inovação tecnológica não é algo arbitrário e pode ser gerenciado politicamente pelas instituições. A Lei de inovação foi criada para isso. Getúlio, 5( 26), 11-13.NLM
Luis ASO, Braga MA (*). Apertar o passo: o processo da inovação tecnológica não é algo arbitrário e pode ser gerenciado politicamente pelas instituições. A Lei de inovação foi criada para isso. Getúlio. 2011 ; 5( 26): 11-13.[citado 2024 nov. 11 ]Vancouver
Luis ASO, Braga MA (*). Apertar o passo: o processo da inovação tecnológica não é algo arbitrário e pode ser gerenciado politicamente pelas instituições. A Lei de inovação foi criada para isso. Getúlio. 2011 ; 5( 26): 11-13.[citado 2024 nov. 11 ]