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  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUTAÇÃO, SONEGAÇÃO FISCAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 3). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-3/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 3). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-3/
    • NLM

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 3) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-3/
    • Vancouver

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 3) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-3/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO FINANCEIRO, ISONOMIA CONSTITUCIONAL, IMPOSTOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Existe um direito financeiro de gênero?. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Existe um direito financeiro de gênero? Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/
    • NLM

      Scaff FF. Existe um direito financeiro de gênero? [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/
    • Vancouver

      Scaff FF. Existe um direito financeiro de gênero? [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: SUBVENÇÃO, IMPOSTOS, POLÍTICA INDUSTRIAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/
    • NLM

      Scaff FF. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23 [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;05 fe 2024[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/
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      Scaff FF. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23 [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;05 fe 2024[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PRECATÓRIO, DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, INDENIZAÇÃO

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Complementação de desapropriação não exige precatório (Tema 865/STF). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-02/complementacao-de-desapropriacao-nao-exige-precatorio-tema-865-stf/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Complementação de desapropriação não exige precatório (Tema 865/STF). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-jan-02/complementacao-de-desapropriacao-nao-exige-precatorio-tema-865-stf/
    • NLM

      Scaff FF. Complementação de desapropriação não exige precatório (Tema 865/STF) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(02 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-02/complementacao-de-desapropriacao-nao-exige-precatorio-tema-865-stf/
    • Vancouver

      Scaff FF. Complementação de desapropriação não exige precatório (Tema 865/STF) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(02 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-02/complementacao-de-desapropriacao-nao-exige-precatorio-tema-865-stf/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, CONSTITUIÇÃO, IMPOSTOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e LABANCA, Marcelo. A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F., & Labanca, M. (2024). A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/
    • NLM

      Scaff FF, Labanca M. A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/
    • Vancouver

      Scaff FF, Labanca M. A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/
  • Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, FEDERALISMO

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Federalismo, guerra fiscal e IVA Dual no Brasil pós-EC 132. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jun-18/federalismo-guerra-fiscal-e-iva-dual-no-brasil-pos-ec-132/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Federalismo, guerra fiscal e IVA Dual no Brasil pós-EC 132. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-jun-18/federalismo-guerra-fiscal-e-iva-dual-no-brasil-pos-ec-132/
    • NLM

      Scaff FF. Federalismo, guerra fiscal e IVA Dual no Brasil pós-EC 132 [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jun-18/federalismo-guerra-fiscal-e-iva-dual-no-brasil-pos-ec-132/
    • Vancouver

      Scaff FF. Federalismo, guerra fiscal e IVA Dual no Brasil pós-EC 132 [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jun-18/federalismo-guerra-fiscal-e-iva-dual-no-brasil-pos-ec-132/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Mais poder terá o Supremo quanto maior for a Constituição. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-13/mais-poder-tera-o-supremo-quanto-maior-for-a-constituicao/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Mais poder terá o Supremo quanto maior for a Constituição. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-fev-13/mais-poder-tera-o-supremo-quanto-maior-for-a-constituicao/
    • NLM

      Scaff FF. Mais poder terá o Supremo quanto maior for a Constituição [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-13/mais-poder-tera-o-supremo-quanto-maior-for-a-constituicao/
    • Vancouver

      Scaff FF. Mais poder terá o Supremo quanto maior for a Constituição [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-13/mais-poder-tera-o-supremo-quanto-maior-for-a-constituicao/
  • Source: Universidade. Unidades: FD, FFLCH, FDRP

    Subjects: GÊNEROS (GRUPOS SOCIAIS), DIREITOS HUMANOS

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    • ABNT

      CAMPILONGO, Celso Fernandes et al. Observar as instituições é muito mais do que descrevê-las, é uma obrigação com a sociedade brasileira [depoimento a Kaco Bovi]. Universidade. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://jornal.usp.br/universidade/observar-as-instituicoes-e-muito-mais-do-que-descreve-las-e-uma-obrigacao-com-a-sociedade-brasileira/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Campilongo, C. F., Arruda, M. A. do N., Scaff, F. F., Tojal, S. B. de B., Almeida, F. D. M. de, Prudente, E. A. de J., & Beçak, R. (2024). Observar as instituições é muito mais do que descrevê-las, é uma obrigação com a sociedade brasileira [depoimento a Kaco Bovi]. Universidade. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://jornal.usp.br/universidade/observar-as-instituicoes-e-muito-mais-do-que-descreve-las-e-uma-obrigacao-com-a-sociedade-brasileira/
    • NLM

      Campilongo CF, Arruda MA do N, Scaff FF, Tojal SB de B, Almeida FDM de, Prudente EA de J, Beçak R. Observar as instituições é muito mais do que descrevê-las, é uma obrigação com a sociedade brasileira [depoimento a Kaco Bovi] [Internet]. Universidade. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://jornal.usp.br/universidade/observar-as-instituicoes-e-muito-mais-do-que-descreve-las-e-uma-obrigacao-com-a-sociedade-brasileira/
    • Vancouver

      Campilongo CF, Arruda MA do N, Scaff FF, Tojal SB de B, Almeida FDM de, Prudente EA de J, Beçak R. Observar as instituições é muito mais do que descrevê-las, é uma obrigação com a sociedade brasileira [depoimento a Kaco Bovi] [Internet]. Universidade. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://jornal.usp.br/universidade/observar-as-instituicoes-e-muito-mais-do-que-descreve-las-e-uma-obrigacao-com-a-sociedade-brasileira/
  • Unidade: FD

    Subjects: PRECATÓRIO, ORÇAMENTO PÚBLICO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 2). . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-07/a-execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-2a-parte/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 2). São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mai-07/a-execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-2a-parte/
    • NLM

      Scaff FF. Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 2) [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mai-07/a-execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-2a-parte/
    • Vancouver

      Scaff FF. Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 2) [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mai-07/a-execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-2a-parte/
  • Unidade: FD

    Subjects: SUSTENTABILIDADE, MEIO AMBIENTE

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Notas sobre o financiamento da preservação do meio ambiente. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-13/notas-sobre-o-financiamento-da-preservacao-do-meio-ambiente/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Notas sobre o financiamento da preservação do meio ambiente. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mai-13/notas-sobre-o-financiamento-da-preservacao-do-meio-ambiente/
    • NLM

      Scaff FF. Notas sobre o financiamento da preservação do meio ambiente [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mai-13/notas-sobre-o-financiamento-da-preservacao-do-meio-ambiente/
    • Vancouver

      Scaff FF. Notas sobre o financiamento da preservação do meio ambiente [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mai-13/notas-sobre-o-financiamento-da-preservacao-do-meio-ambiente/
  • Source: Metodologia do Direito Tributário brasileiro. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO, HERMENÊUTICA (DIREITO)

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Notas sobre a interpretação do direito em Maximiliano e em Tercio Ferraz e a hermenêutica do Direito Tributário. Metodologia do Direito Tributário brasileiro. Tradução . São Paulo: MP, 2024. . . Acesso em: 25 jun. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Notas sobre a interpretação do direito em Maximiliano e em Tercio Ferraz e a hermenêutica do Direito Tributário. In Metodologia do Direito Tributário brasileiro. São Paulo: MP.
    • NLM

      Scaff FF. Notas sobre a interpretação do direito em Maximiliano e em Tercio Ferraz e a hermenêutica do Direito Tributário. In: Metodologia do Direito Tributário brasileiro. São Paulo: MP; 2024. [citado 2024 jun. 25 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Notas sobre a interpretação do direito em Maximiliano e em Tercio Ferraz e a hermenêutica do Direito Tributário. In: Metodologia do Direito Tributário brasileiro. São Paulo: MP; 2024. [citado 2024 jun. 25 ]
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: EMPRÉSTIMO PÚBLICO, RESPONSABILIDADE FISCAL

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. O STF e a forma de apuração da regra de ouro das finanças públicas. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-16/o-stf-e-a-forma-de-apuracao-da-regra-de-ouro-das-financas-publicas/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). O STF e a forma de apuração da regra de ouro das finanças públicas. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-jan-16/o-stf-e-a-forma-de-apuracao-da-regra-de-ouro-das-financas-publicas/
    • NLM

      Scaff FF. O STF e a forma de apuração da regra de ouro das finanças públicas [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(16 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-16/o-stf-e-a-forma-de-apuracao-da-regra-de-ouro-das-financas-publicas/
    • Vancouver

      Scaff FF. O STF e a forma de apuração da regra de ouro das finanças públicas [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(16 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-16/o-stf-e-a-forma-de-apuracao-da-regra-de-ouro-das-financas-publicas/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUTAÇÃO, GASTOS PÚBLICOS

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 1). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-19/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-1/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 1). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-fev-19/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-1/
    • NLM

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 1) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-19/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-1/
    • Vancouver

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 1) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-19/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-1/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, ORÇAMENTO PÚBLICO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/
    • NLM

      Scaff FF. Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/
    • Vancouver

      Scaff FF. Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/
  • Unidade: FD

    Subjects: PRECATÓRIO, ORÇAMENTO PÚBLICO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 3). . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-21/execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-parte-3/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 3). São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mai-21/execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-parte-3/
    • NLM

      Scaff FF. Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 3) [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mai-21/execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-parte-3/
    • Vancouver

      Scaff FF. Execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios (parte 3) [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mai-21/execucao-de-contratos-administrativos-entre-empenhos-e-precatorios-parte-3/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: SALÁRIOS, CONSTITUIÇÃO

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Subteto para docente de universidade estadual é discriminatório. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-30/subteto-para-docente-de-universidade-estadual-e-discriminatorio/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Subteto para docente de universidade estadual é discriminatório. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-jan-30/subteto-para-docente-de-universidade-estadual-e-discriminatorio/
    • NLM

      Scaff FF. Subteto para docente de universidade estadual é discriminatório [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(30 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-30/subteto-para-docente-de-universidade-estadual-e-discriminatorio/
    • Vancouver

      Scaff FF. Subteto para docente de universidade estadual é discriminatório [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(30 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-30/subteto-para-docente-de-universidade-estadual-e-discriminatorio/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, IMPOSTOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/
    • NLM

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/
    • Vancouver

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/
  • Unidade: FD

    Assunto: REFORMA TRIBUTÁRIA

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. O reequilíbrio dos contratos de longo prazo e a reforma tributária. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-29/o-reequilibrio-dos-contratos-de-longo-prazo-e-a-reforma-tributaria/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). O reequilíbrio dos contratos de longo prazo e a reforma tributária. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-abr-29/o-reequilibrio-dos-contratos-de-longo-prazo-e-a-reforma-tributaria/
    • NLM

      Scaff FF. O reequilíbrio dos contratos de longo prazo e a reforma tributária [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-abr-29/o-reequilibrio-dos-contratos-de-longo-prazo-e-a-reforma-tributaria/
    • Vancouver

      Scaff FF. O reequilíbrio dos contratos de longo prazo e a reforma tributária [Internet]. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-abr-29/o-reequilibrio-dos-contratos-de-longo-prazo-e-a-reforma-tributaria/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, SISTEMA TRIBUTÁRIO

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. As alíquotas e o princípio da simplicidade na reforma tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/as-aliquotas-e-o-principio-da-simplicidade-na-reforma-tributaria/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). As alíquotas e o princípio da simplicidade na reforma tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/as-aliquotas-e-o-principio-da-simplicidade-na-reforma-tributaria/
    • NLM

      Scaff FF. As alíquotas e o princípio da simplicidade na reforma tributária [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/as-aliquotas-e-o-principio-da-simplicidade-na-reforma-tributaria/
    • Vancouver

      Scaff FF. As alíquotas e o princípio da simplicidade na reforma tributária [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/as-aliquotas-e-o-principio-da-simplicidade-na-reforma-tributaria/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: TAXAS, RECURSOS MINERAIS

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. As taxas e o princípio da equivalência no STF: o caso da TFRM-MT. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-08/as-taxas-e-o-principio-da-equivalencia-no-stf-o-caso-da-tfrm-mt/. Acesso em: 25 jun. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). As taxas e o princípio da equivalência no STF: o caso da TFRM-MT. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-jan-08/as-taxas-e-o-principio-da-equivalencia-no-stf-o-caso-da-tfrm-mt/
    • NLM

      Scaff FF. As taxas e o princípio da equivalência no STF: o caso da TFRM-MT [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(08 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-08/as-taxas-e-o-principio-da-equivalencia-no-stf-o-caso-da-tfrm-mt/
    • Vancouver

      Scaff FF. As taxas e o princípio da equivalência no STF: o caso da TFRM-MT [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;(08 ja 2024):[citado 2024 jun. 25 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-jan-08/as-taxas-e-o-principio-da-equivalencia-no-stf-o-caso-da-tfrm-mt/

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