Artigo 9º: ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado (1999)
Source: Direitos humanos : conquistas e desafios. Unidade: FD
Assunto: DIREITOS HUMANOS
ABNT
DALLARI, Dalmo de Abreu. Artigo 9º: ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Direitos humanos : conquistas e desafios. Tradução . Brasilia: Letraviva, 1999. . . Acesso em: 13 ago. 2024.APA
Dallari, D. de A. (1999). Artigo 9º: ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. In Direitos humanos : conquistas e desafios. Brasilia: Letraviva.NLM
Dallari D de A. Artigo 9º: ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. In: Direitos humanos : conquistas e desafios. Brasilia: Letraviva; 1999. [citado 2024 ago. 13 ]Vancouver
Dallari D de A. Artigo 9º: ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. In: Direitos humanos : conquistas e desafios. Brasilia: Letraviva; 1999. [citado 2024 ago. 13 ]