Fonte: Revista Jurídica Luso-Brasileira. Nome do evento: Congresso Brasileiro de Direito Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil. Unidade: FD
Assunto: SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
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ABNT
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. A Forma como foi disciplinada a sucessão testamentária em nosso País é um obstáculo para a maior utilização do ato de última vontade no Brasil?. Revista Jurídica Luso-Brasileira, v. 3, n. 1, p. [413]-422, 2017Tradução . . Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/1/2017_01_0413_0422.pdf. Acesso em: 03 out. 2024.APA
Hironaka, G. M. F. N. (2017). A Forma como foi disciplinada a sucessão testamentária em nosso País é um obstáculo para a maior utilização do ato de última vontade no Brasil? Revista Jurídica Luso-Brasileira, 3( 1), [413]-422. Recuperado de http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/1/2017_01_0413_0422.pdfNLM
Hironaka GMFN. A Forma como foi disciplinada a sucessão testamentária em nosso País é um obstáculo para a maior utilização do ato de última vontade no Brasil? [Internet]. Revista Jurídica Luso-Brasileira. 2017 ; 3( 1): [413]-422.[citado 2024 out. 03 ] Available from: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/1/2017_01_0413_0422.pdfVancouver
Hironaka GMFN. A Forma como foi disciplinada a sucessão testamentária em nosso País é um obstáculo para a maior utilização do ato de última vontade no Brasil? [Internet]. Revista Jurídica Luso-Brasileira. 2017 ; 3( 1): [413]-422.[citado 2024 out. 03 ] Available from: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/1/2017_01_0413_0422.pdf