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  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: CORRUPÇÃO, PECULATO, SERVIDOR PÚBLICO, TIPICIDADE

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      COSTA, Helena Regina Lobo da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: CONCUSSÃO, EXTORSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, VIOLÊNCIA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      COSTA, Helena Regina Lobo da. Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]

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