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  • Source: Opinião. Unidade: IRI

    Subjects: PRISÃO, SÃO PAULO, POPULAÇÃO CARCERÁRIA, PRESO, PENAS (DIREITO PENAL), SEGURANÇA PÚBLICA, BRASIL

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    • ABNT

      CARNEIRO, Leandro Piquet. Prisão tem o efeito de dissuadir e de incapacitar infratores: não é possível descartar a hipótese de que o encarceramento reduza o crime. Tradução . Opinião, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/prisao-tem-o-efeito-de-dissuadir-e-de-incapacitar-infratores.shtml. Acesso em: 17 nov. 2024.
    • APA

      Carneiro, L. P. (2019). Prisão tem o efeito de dissuadir e de incapacitar infratores: não é possível descartar a hipótese de que o encarceramento reduza o crime. Opinião. São Paulo: Instituto de Relações Internacionais, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/prisao-tem-o-efeito-de-dissuadir-e-de-incapacitar-infratores.shtml
    • NLM

      Carneiro LP. Prisão tem o efeito de dissuadir e de incapacitar infratores: não é possível descartar a hipótese de que o encarceramento reduza o crime [Internet]. Opinião. 2019 ;[citado 2024 nov. 17 ] Available from: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/prisao-tem-o-efeito-de-dissuadir-e-de-incapacitar-infratores.shtml
    • Vancouver

      Carneiro LP. Prisão tem o efeito de dissuadir e de incapacitar infratores: não é possível descartar a hipótese de que o encarceramento reduza o crime [Internet]. Opinião. 2019 ;[citado 2024 nov. 17 ] Available from: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/prisao-tem-o-efeito-de-dissuadir-e-de-incapacitar-infratores.shtml

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