Fonte: Direito empresarial, v. 6. Unidade: FD
Assuntos: EMPRESAS, PATRIMÔNIO (DIREITO CIVIL), PESSOA FÍSICA, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
ABNT
FRONTINI, Paulo Salvador. Empresário. Pessoa Natural. Seu patrimônio pessoal e a afetação de bens. Direitos e obrigações à atividade econômica. Separação dessas duas massas patrimoniais por força das normas do Código Civil vigente. Direito empresarial, v. 6. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 05 out. 2024.APA
Frontini, P. S. (2011). Empresário. Pessoa Natural. Seu patrimônio pessoal e a afetação de bens. Direitos e obrigações à atividade econômica. Separação dessas duas massas patrimoniais por força das normas do Código Civil vigente. In Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
Frontini PS. Empresário. Pessoa Natural. Seu patrimônio pessoal e a afetação de bens. Direitos e obrigações à atividade econômica. Separação dessas duas massas patrimoniais por força das normas do Código Civil vigente. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 out. 05 ]Vancouver
Frontini PS. Empresário. Pessoa Natural. Seu patrimônio pessoal e a afetação de bens. Direitos e obrigações à atividade econômica. Separação dessas duas massas patrimoniais por força das normas do Código Civil vigente. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 out. 05 ]