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  • Fonte: Adv: Seleções Jurídicas. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO AUTORAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, COMPUTADORES, INFORMÁTICA

    Como citar
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    • ABNT

      CHAVES, A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Tradução . Adv: Seleções Jurídicas, 1988. , p. 3-7. Acesso em: 29 set. 2024.
    • APA

      Chaves, A. (1988). Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas, p. 3-7. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 set. 29 ]
    • Vancouver

      Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 set. 29 ]

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