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  • Source: Proceedings. Conference titles: International Accounting Section Mydear Meeting. Unidade: FEA

    Subjects: FALÊNCIA, EMPRESAS PÚBLICAS, ADMINISTRAÇÃO DE RISCO

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    • ABNT

      GOIS, Alan Diogenes et al. The effect or corporate reputation on market risk and bankruptcy risk. 2017, Anais.. Saratosa, FL: American Accounting Association, 2017. . Acesso em: 09 nov. 2024.
    • APA

      Gois, A. D., Lima, G. A. S. F. de, Luca, M. M. M. de, & Silva, E. M. S. da. (2017). The effect or corporate reputation on market risk and bankruptcy risk. In Proceedings. Saratosa, FL: American Accounting Association.
    • NLM

      Gois AD, Lima GASF de, Luca MMM de, Silva EMS da. The effect or corporate reputation on market risk and bankruptcy risk. Proceedings. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Gois AD, Lima GASF de, Luca MMM de, Silva EMS da. The effect or corporate reputation on market risk and bankruptcy risk. Proceedings. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, EMPRESAS

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 09 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Rodas JG. Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Administrador judicial : transparência no processo de recuperação judical. Unidade: FD

    Assunto: FALÊNCIA

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      Honrado com o generoso convite a mim formulado pelo nobre .. [Prefácio]. Administrador judicial : transparência no processo de recuperação judical. São Paulo: Quartier Latin. . Acesso em: 09 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Honrado com o generoso convite a mim formulado pelo nobre .. [Prefácio]. (2017). Honrado com o generoso convite a mim formulado pelo nobre .. [Prefácio]. Administrador judicial : transparência no processo de recuperação judical. São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Honrado com o generoso convite a mim formulado pelo nobre .. [Prefácio]. Administrador judicial : transparência no processo de recuperação judical. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Honrado com o generoso convite a mim formulado pelo nobre .. [Prefácio]. Administrador judicial : transparência no processo de recuperação judical. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, CRÉDITO TRABALHISTA, CRÉDITO, FALÊNCIA, HONORÁRIOS

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    • ABNT

      TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de e PUGLIESI, Adriana Valéria. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 09 nov. 2024.
    • APA

      Toledo, P. F. C. S. de, & Pugliesi, A. V. (2017). Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, BENS PENHORÁVEIS, EMPRESAS

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    • ABNT

      CALÇAS, Manoel de Queiroz Pereira e CARDOSO, Talitha Saez e WARDE JÚNIOR, Walfrido Jorge. Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 09 nov. 2024.
    • APA

      Calças, M. de Q. P., Cardoso, T. S., & Warde Júnior, W. J. (2017). Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Calças M de QP, Cardoso TS, Warde Júnior WJ. Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Calças M de QP, Cardoso TS, Warde Júnior WJ. Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EMPRESAS, DÍVIDA, FALÊNCIA, PROTESTO DE TÍTULO

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    • ABNT

      TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de e PUGLIESI, Adriana Valéria. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 09 nov. 2024.
    • APA

      Toledo, P. F. C. S. de, & Pugliesi, A. V. (2017). Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Revista da Micro e Pequena Empresa - FACCAMP. Unidade: FEA

    Subjects: EMPREENDEDORISMO, FALÊNCIA, MICROEMPRESAS

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    • ABNT

      COUTO, Marcelo Henrique Gomes et al. Mortalidade precoce das micro e pequenas empresas: estudo das principais causas de falência empresarial em Bambuí/MG. Revista da Micro e Pequena Empresa - FACCAMP, v. 11, n. 3, p. 39-53, 2017Tradução . . Disponível em: http://www.cc.faccamp.br/ojs-2.4.8-2/index.php/RMPE/article/view/1014/pdf. Acesso em: 09 nov. 2024.
    • APA

      Couto, M. H. G., Campos, P. C., Castro, A. C. de, & Oliva, F. L. (2017). Mortalidade precoce das micro e pequenas empresas: estudo das principais causas de falência empresarial em Bambuí/MG. Revista da Micro e Pequena Empresa - FACCAMP, 11( 3), 39-53. Recuperado de http://www.cc.faccamp.br/ojs-2.4.8-2/index.php/RMPE/article/view/1014/pdf
    • NLM

      Couto MHG, Campos PC, Castro AC de, Oliva FL. Mortalidade precoce das micro e pequenas empresas: estudo das principais causas de falência empresarial em Bambuí/MG [Internet]. Revista da Micro e Pequena Empresa - FACCAMP. 2017 ; 11( 3): 39-53.[citado 2024 nov. 09 ] Available from: http://www.cc.faccamp.br/ojs-2.4.8-2/index.php/RMPE/article/view/1014/pdf
    • Vancouver

      Couto MHG, Campos PC, Castro AC de, Oliva FL. Mortalidade precoce das micro e pequenas empresas: estudo das principais causas de falência empresarial em Bambuí/MG [Internet]. Revista da Micro e Pequena Empresa - FACCAMP. 2017 ; 11( 3): 39-53.[citado 2024 nov. 09 ] Available from: http://www.cc.faccamp.br/ojs-2.4.8-2/index.php/RMPE/article/view/1014/pdf
  • Unidade: FD

    Subjects: CESSÃO DE CRÉDITO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FALÊNCIA, DIREITO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIHow to cite
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    • ABNT

      GARCIA JÚNIOR, Mário. A caracterização da "true sale" nos fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-28122020-151712/. Acesso em: 09 nov. 2024.
    • APA

      Garcia Júnior, M. (2017). A caracterização da "true sale" nos fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-28122020-151712/
    • NLM

      Garcia Júnior M. A caracterização da "true sale" nos fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-28122020-151712/
    • Vancouver

      Garcia Júnior M. A caracterização da "true sale" nos fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-28122020-151712/
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, FALÊNCIA, DÍVIDA

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1. Acesso em: 09 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1
    • NLM

      Rodas JG. Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa [Internet]. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1
    • Vancouver

      Rodas JG. Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa [Internet]. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, EMPRESAS

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 09 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EXECUÇÃO, FALÊNCIA, PRAZO (DIREITO CIVIL), PRESCRIÇÃO (DIREITO COMERCIAL)

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    • ABNT

      SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 09 nov. 2024.
    • APA

      Souza Júnior, F. S. de. (2017). O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 09 ]
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, EMPRESAS

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 09 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 nov. 09 ]

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