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  • Unidade: FEA

    Subjects: TRANSPORTE AÉREO, EMPRESAS, AMEAÇA, FALÊNCIA

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    • ABNT

      OLIVEIRA, Rafael da Rocha. Como as empresas aéreas respondem à saída de um competidor potencial: o caso da Avianca Brasil. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-19012022-204119/. Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Oliveira, R. da R. (2021). Como as empresas aéreas respondem à saída de um competidor potencial: o caso da Avianca Brasil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-19012022-204119/
    • NLM

      Oliveira R da R. Como as empresas aéreas respondem à saída de um competidor potencial: o caso da Avianca Brasil [Internet]. 2021 ;[citado 2024 set. 01 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-19012022-204119/
    • Vancouver

      Oliveira R da R. Como as empresas aéreas respondem à saída de um competidor potencial: o caso da Avianca Brasil [Internet]. 2021 ;[citado 2024 set. 01 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-19012022-204119/
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO EMPRESARIAL, INSOLVÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA, EMPRESAS

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    • ABNT

      DEORIO, Karina Ferraz. Impactos no poder de controle nas situações de insolvência empresarial. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04052021-213224/. Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Deorio, K. F. (2020). Impactos no poder de controle nas situações de insolvência empresarial (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04052021-213224/
    • NLM

      Deorio KF. Impactos no poder de controle nas situações de insolvência empresarial [Internet]. 2020 ;[citado 2024 set. 01 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04052021-213224/
    • Vancouver

      Deorio KF. Impactos no poder de controle nas situações de insolvência empresarial [Internet]. 2020 ;[citado 2024 set. 01 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04052021-213224/
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, EMPRESAS

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 01 set. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Rodas JG. Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Maior viabilidade para a recuperação judicial. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, CRÉDITO TRABALHISTA, CRÉDITO, FALÊNCIA, HONORÁRIOS

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    • ABNT

      TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de e PUGLIESI, Adriana Valéria. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Toledo, P. F. C. S. de, & Pugliesi, A. V. (2017). Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, BENS PENHORÁVEIS, EMPRESAS

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      CALÇAS, Manoel de Queiroz Pereira e CARDOSO, Talitha Saez e WARDE JÚNIOR, Walfrido Jorge. Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Calças, M. de Q. P., Cardoso, T. S., & Warde Júnior, W. J. (2017). Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Calças M de QP, Cardoso TS, Warde Júnior WJ. Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Calças M de QP, Cardoso TS, Warde Júnior WJ. Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EMPRESAS, DÍVIDA, FALÊNCIA, PROTESTO DE TÍTULO

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    • ABNT

      TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de e PUGLIESI, Adriana Valéria. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Toledo, P. F. C. S. de, & Pugliesi, A. V. (2017). Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, FALÊNCIA, DÍVIDA

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1. Acesso em: 01 set. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1
    • NLM

      Rodas JG. Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa [Internet]. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1
    • Vancouver

      Rodas JG. Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresa [Internet]. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/olhar-economico-urge-forca-tarefa-adequar-recuperacao-empresas?imprimir=1
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, EMPRESAS

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 01 set. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas: Parte 2. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EXECUÇÃO, FALÊNCIA, PRAZO (DIREITO CIVIL), PRESCRIÇÃO (DIREITO COMERCIAL)

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    • ABNT

      SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Souza Júnior, F. S. de. (2017). O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FALÊNCIA, EMPRESAS

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODAS, João Grandino. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 01 set. 2024. , 2017
    • APA

      Rodas, J. G. (2017). O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, FALÊNCIA, PESSOA JURÍDICA, PAGAMENTO (DIREITO DAS OBRIGAÇÕES), FRAUDE CONTRA CREDORES

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    • ABNT

      MARTINS, Sérgio Pinto. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista, v. 52, n. 6, p. 29-36, 2016Tradução . . Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Martins, S. P. (2016). Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista, 52( 6), 29-36.
    • NLM

      Martins SP. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista. 2016 ; 52( 6): 29-36.[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Martins SP. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista. 2016 ; 52( 6): 29-36.[citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Direito da arte. Unidade: FD

    Subjects: OBRA DE ARTE, FALÊNCIA, EMPRESAS, PENHORA

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    • ABNT

      DE LUCCA, Newton e PARENTONI, Leonardo Netto. Arte em crise: breves notas sobre o regime jurídico aplicável às obras de arte na recuperação judicial de empresas e na falência. Direito da arte. Tradução . São Paulo: Atlas, 2015. . . Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      De Lucca, N., & Parentoni, L. N. (2015). Arte em crise: breves notas sobre o regime jurídico aplicável às obras de arte na recuperação judicial de empresas e na falência. In Direito da arte. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      De Lucca N, Parentoni LN. Arte em crise: breves notas sobre o regime jurídico aplicável às obras de arte na recuperação judicial de empresas e na falência. In: Direito da arte. São Paulo: Atlas; 2015. [citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      De Lucca N, Parentoni LN. Arte em crise: breves notas sobre o regime jurídico aplicável às obras de arte na recuperação judicial de empresas e na falência. In: Direito da arte. São Paulo: Atlas; 2015. [citado 2024 set. 01 ]
  • Source: Revista Contabilidade e Finanças. Unidade: FEA

    Subjects: EMPRESAS, FALÊNCIA

    Versão PublicadaAcesso à fonteDOIHow to cite
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    • ABNT

      SECURATO, José Roberto e CARRETE, Liliam Sanchez e SAVÓIA, José Roberto Ferreira. Uma estimativa do custo de subordinação da dívida financeira estabelecida pela atual lei de falência. Revista Contabilidade e Finanças, v. 15, n. 36, p. 61-73, 2004Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1519-70772004000300003. Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Securato, J. R., Carrete, L. S., & Savóia, J. R. F. (2004). Uma estimativa do custo de subordinação da dívida financeira estabelecida pela atual lei de falência. Revista Contabilidade e Finanças, 15( 36), 61-73. doi:10.1590/S1519-70772004000300003
    • NLM

      Securato JR, Carrete LS, Savóia JRF. Uma estimativa do custo de subordinação da dívida financeira estabelecida pela atual lei de falência [Internet]. Revista Contabilidade e Finanças. 2004 ; 15( 36): 61-73.[citado 2024 set. 01 ] Available from: https://doi.org/10.1590/S1519-70772004000300003
    • Vancouver

      Securato JR, Carrete LS, Savóia JRF. Uma estimativa do custo de subordinação da dívida financeira estabelecida pela atual lei de falência [Internet]. Revista Contabilidade e Finanças. 2004 ; 15( 36): 61-73.[citado 2024 set. 01 ] Available from: https://doi.org/10.1590/S1519-70772004000300003
  • Source: Folha de São Paulo. Unidade: FEA

    Subjects: EMPRESAS, FALÊNCIA

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MATTAR, Fauze Najib. Motivos que levam as pequenas empresas a morte. Tradução . Folha de São Paulo, São Paulo, 1988. , v. 02 no 1988, p. b-2. Acesso em: 01 set. 2024.
    • APA

      Mattar, F. N. (1988). Motivos que levam as pequenas empresas a morte. Folha de São Paulo, p. b-2. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Mattar FN. Motivos que levam as pequenas empresas a morte. Folha de São Paulo. 1988 ; 02 no 1988b-2.[citado 2024 set. 01 ]
    • Vancouver

      Mattar FN. Motivos que levam as pequenas empresas a morte. Folha de São Paulo. 1988 ; 02 no 1988b-2.[citado 2024 set. 01 ]

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