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  • Fonte: JOTA. Unidade: FD

    Assuntos: POLÍTICAS PÚBLICAS, EDUCAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      CONTI, José Maurício. Os recursos da educação, os pastores, as ONGs e o direito financeiro: transferir recursos públicos para terceiros exige transparência e cuidados redobrados. JOTA. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/mec-recursos-educacao-pastores-ongs-direito-financeiro-31032022. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2022
    • APA

      Conti, J. M. (2022). Os recursos da educação, os pastores, as ONGs e o direito financeiro: transferir recursos públicos para terceiros exige transparência e cuidados redobrados. JOTA. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/mec-recursos-educacao-pastores-ongs-direito-financeiro-31032022
    • NLM

      Conti JM. Os recursos da educação, os pastores, as ONGs e o direito financeiro: transferir recursos públicos para terceiros exige transparência e cuidados redobrados [Internet]. JOTA. 2022 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/mec-recursos-educacao-pastores-ongs-direito-financeiro-31032022
    • Vancouver

      Conti JM. Os recursos da educação, os pastores, as ONGs e o direito financeiro: transferir recursos públicos para terceiros exige transparência e cuidados redobrados [Internet]. JOTA. 2022 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/mec-recursos-educacao-pastores-ongs-direito-financeiro-31032022
  • Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: EDUCAÇÃO, ORÇAMENTO PÚBLICO, CONTINGÊNCIA, FEDERALISMO

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. É proibido proibir: notas sobre o bloqueio de verbas para a educação. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/contas-vista-eproibido-proibir-notas-bloqueio-verbas-educacao. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2019
    • APA

      Scaff, F. F. (2019). É proibido proibir: notas sobre o bloqueio de verbas para a educação. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/contas-vista-eproibido-proibir-notas-bloqueio-verbas-educacao
    • NLM

      Scaff FF. É proibido proibir: notas sobre o bloqueio de verbas para a educação [Internet]. Consultor Jurídico. 2019 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/contas-vista-eproibido-proibir-notas-bloqueio-verbas-educacao
    • Vancouver

      Scaff FF. É proibido proibir: notas sobre o bloqueio de verbas para a educação [Internet]. Consultor Jurídico. 2019 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/contas-vista-eproibido-proibir-notas-bloqueio-verbas-educacao
  • Unidade: FD

    Assuntos: ORÇAMENTO PÚBLICO, APOSENTADORIA, EDUCAÇÃO

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Pagamento de aposentadoria é despesa com educação?. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-jun-13/contas-vista-pagamento-aposentadoria-despesa-educacao. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Scaff, F. F. (2017). Pagamento de aposentadoria é despesa com educação? São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de http://www.conjur.com.br/2017-jun-13/contas-vista-pagamento-aposentadoria-despesa-educacao
    • NLM

      Scaff FF. Pagamento de aposentadoria é despesa com educação? [Internet]. 2017 ;(13 ju 2017):[citado 2024 nov. 18 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2017-jun-13/contas-vista-pagamento-aposentadoria-despesa-educacao
    • Vancouver

      Scaff FF. Pagamento de aposentadoria é despesa com educação? [Internet]. 2017 ;(13 ju 2017):[citado 2024 nov. 18 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2017-jun-13/contas-vista-pagamento-aposentadoria-despesa-educacao
  • Fonte: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Assuntos: EDUCAÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      CONTI, José Maurício. Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Conti, J. M. (2014). Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Conti JM. Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Conti JM. Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 18 ]
  • Fonte: Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. Unidade: FD

    Assuntos: MAGISTRATURA, EDUCAÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TAVARES, André Ramos. Judiciário e educação: a propósito das escolas da magistratura. Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. Tradução . São Paulo: Malheiros, 2013. v. 2. . . Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Tavares, A. R. (2013). Judiciário e educação: a propósito das escolas da magistratura. In Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau (Vol. 2). São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Tavares AR. Judiciário e educação: a propósito das escolas da magistratura. In: Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros; 2013. [citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Tavares AR. Judiciário e educação: a propósito das escolas da magistratura. In: Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros; 2013. [citado 2024 nov. 18 ]
  • Fonte: RDE: revista de direito do estado. Unidade: FD

    Assuntos: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EDUCAÇÃO, DIREITO TRIBUTÁRIO, ISENÇÃO DE IMPOSTOS

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TÔRRES, Heleno Taveira. Teoria da norma de imunidade tributária e sua aplicação às instituições de educação. RDE: revista de direito do estado, v. 1, n. 3, p. 207-249, 2006Tradução . . Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Tôrres, H. T. (2006). Teoria da norma de imunidade tributária e sua aplicação às instituições de educação. RDE: revista de direito do estado, 1( 3), 207-249.
    • NLM

      Tôrres HT. Teoria da norma de imunidade tributária e sua aplicação às instituições de educação. RDE: revista de direito do estado. 2006 ; 1( 3): 207-249.[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Tôrres HT. Teoria da norma de imunidade tributária e sua aplicação às instituições de educação. RDE: revista de direito do estado. 2006 ; 1( 3): 207-249.[citado 2024 nov. 18 ]
  • Fonte: Folha de São Paulo. Unidade: FD

    Assuntos: COMISSÃO PARLAMENTAR, EDUCAÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      OLIVEIRA, Régis Fernandes de. A vergonha da CPI. Tradução . Folha de São Paulo, São Paulo, 1998. , n. 08 ju 1998, p. 3. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Oliveira, R. F. de. (1998). A vergonha da CPI. Folha de São Paulo, p. 3. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Oliveira RF de. A vergonha da CPI. Folha de São Paulo. 1998 ;( 08 ju 1998): 3.[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Oliveira RF de. A vergonha da CPI. Folha de São Paulo. 1998 ;( 08 ju 1998): 3.[citado 2024 nov. 18 ]
  • Fonte: Folha de São Paulo. Unidade: FD

    Assuntos: EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Educação e protelação. Tradução . Folha de São Paulo, São Paulo, 1998. , n. 19 ja 1998, p. 3-2. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Oliveira, R. F. de. (1998). Educação e protelação. Folha de São Paulo, p. 3-2. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Oliveira RF de. Educação e protelação. Folha de São Paulo. 1998 ;( 19 ja 1998): 3-2.[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Oliveira RF de. Educação e protelação. Folha de São Paulo. 1998 ;( 19 ja 1998): 3-2.[citado 2024 nov. 18 ]
  • Fonte: Folha de São Paulo. Unidade: FD

    Assunto: EDUCAÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      OLIVEIRA, Régis Fernandes de. A verba da educação. Tradução . Folha de São Paulo, São Paulo, 1997. , v. 13 no 1997, p. 3-2. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Oliveira, R. F. de. (1997). A verba da educação. Folha de São Paulo, p. 3-2. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Oliveira RF de. A verba da educação. Folha de São Paulo. 1997 ; 13 no 1997 3-2.[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Oliveira RF de. A verba da educação. Folha de São Paulo. 1997 ; 13 no 1997 3-2.[citado 2024 nov. 18 ]
  • Fonte: Diário Popular. Unidade: FD

    Assunto: EDUCAÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Municipalização do ensino. Tradução . Diário Popular, São Paulo, 1997. , p. 8. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Oliveira, R. F. de. (1997). Municipalização do ensino. Diário Popular, p. 8. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Oliveira RF de. Municipalização do ensino. Diário Popular. 1997 ; 8.[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Oliveira RF de. Municipalização do ensino. Diário Popular. 1997 ; 8.[citado 2024 nov. 18 ]
  • Fonte: Diário Popular. Unidade: FD

    Assunto: EDUCAÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Por falar em princípios. Tradução . Diário Popular, São Paulo, 1997. , p. 8. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Oliveira, R. F. de. (1997). Por falar em princípios. Diário Popular, p. 8. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Oliveira RF de. Por falar em princípios. Diário Popular. 1997 ; 8.[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Oliveira RF de. Por falar em princípios. Diário Popular. 1997 ; 8.[citado 2024 nov. 18 ]

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