Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária (2014)
Source: Consultor jurídico. Unidade: FD
Subjects: PRESO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL
ABNT
MORAES, Alexandre de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria. Acesso em: 14 nov. 2024. , 2014APA
Moraes, A. de. (2014). Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessariaNLM
Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 14 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessariaVancouver
Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 14 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria