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  • Fonte: Revista de Direito Civil, Imobiliario, Agrario e Empresarial. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO DE PROPRIEDADE

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    • ABNT

      CHAVES, A. Multipropriedade imobiliaria. Revista de Direito Civil, Imobiliario, Agrario e Empresarial, v. 19, n. 73, p. 79-82, 1995Tradução . . Acesso em: 29 set. 2024.
    • APA

      Chaves, A. (1995). Multipropriedade imobiliaria. Revista de Direito Civil, Imobiliario, Agrario e Empresarial, 19( 73), 79-82.
    • NLM

      Chaves A. Multipropriedade imobiliaria. Revista de Direito Civil, Imobiliario, Agrario e Empresarial. 1995 ;19( 73): 79-82.[citado 2024 set. 29 ]
    • Vancouver

      Chaves A. Multipropriedade imobiliaria. Revista de Direito Civil, Imobiliario, Agrario e Empresarial. 1995 ;19( 73): 79-82.[citado 2024 set. 29 ]
  • Fonte: Revista dos Tribunais. Unidade: FD

    Assuntos: PROPRIEDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      CHAVES, A. Solo criado: edificacao compulsoria. Revista dos Tribunais, v. no 1994, p. 20-7, 1994Tradução . . Acesso em: 29 set. 2024.
    • APA

      Chaves, A. (1994). Solo criado: edificacao compulsoria. Revista dos Tribunais, no 1994, 20-7.
    • NLM

      Chaves A. Solo criado: edificacao compulsoria. Revista dos Tribunais. 1994 ; no 1994 20-7.[citado 2024 set. 29 ]
    • Vancouver

      Chaves A. Solo criado: edificacao compulsoria. Revista dos Tribunais. 1994 ; no 1994 20-7.[citado 2024 set. 29 ]
  • Fonte: Adv: Seleções Jurídicas. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO AUTORAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, COMPUTADORES, INFORMÁTICA

    Como citar
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    • ABNT

      CHAVES, A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Tradução . Adv: Seleções Jurídicas, 1988. , p. 3-7. Acesso em: 29 set. 2024.
    • APA

      Chaves, A. (1988). Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas, p. 3-7. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 set. 29 ]
    • Vancouver

      Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 set. 29 ]

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