Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD
Subjects: SERVIDOR PÚBLICO, DEFENSOR DATIVO
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ABNT
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 jan. 2026.APA
Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.NLM
Silveira R de MJ, Naves JPM. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 04 ]Vancouver
Silveira R de MJ, Naves JPM. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 04 ]
