Faísca na economia pandêmica: a incapacidade superveniente de prestar (2021)
Fonte: Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. Unidade: FD
Assuntos: CONTRATOS, COVID-19, NEGÓCIO JURÍDICO, CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, CONTRATO BANCÁRIO, BOA-FÉ
ABNT
BELNOSKI, Alexsandra Marilac et al. Faísca na economia pandêmica: a incapacidade superveniente de prestar. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, v. 24, n. ja/mar. 2021, 2021Tradução . . Acesso em: 16 nov. 2024.APA
Belnoski, A. M., Deccache, A., Waksman, M., Verçosa, H. M. D., & Mello Neto, J. P. de. (2021). Faísca na economia pandêmica: a incapacidade superveniente de prestar. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, 24( ja/mar. 2021).NLM
Belnoski AM, Deccache A, Waksman M, Verçosa HMD, Mello Neto JP de. Faísca na economia pandêmica: a incapacidade superveniente de prestar. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. 2021 ; 24( ja/mar. 2021):[citado 2024 nov. 16 ]Vancouver
Belnoski AM, Deccache A, Waksman M, Verçosa HMD, Mello Neto JP de. Faísca na economia pandêmica: a incapacidade superveniente de prestar. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. 2021 ; 24( ja/mar. 2021):[citado 2024 nov. 16 ]