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  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: MARCAS DE FÁBRICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PERDAS E DANOS

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    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Direito penal econômico e da empresa. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, INTERESSE DIFUSO, ABUSO DO PODER ECONÔMICO

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    • ABNT

      REALE JÚNIOR, Miguel. Concorrência desleal e interesse difuso no direito brasileiro. Direito penal econômico e da empresa. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Reale Júnior, M. (2011). Concorrência desleal e interesse difuso no direito brasileiro. In Direito penal econômico e da empresa. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Reale Júnior M. Concorrência desleal e interesse difuso no direito brasileiro. In: Direito penal econômico e da empresa. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Reale Júnior M. Concorrência desleal e interesse difuso no direito brasileiro. In: Direito penal econômico e da empresa. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Direito empresarial, v 2. Unidade: FD

    Subjects: COOPERATIVISMO, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      SALOMÃO FILHO, Calixto. Sociedade cooperativa e disciplina da concorrência. Direito empresarial, v 2. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Salomão Filho, C. (2011). Sociedade cooperativa e disciplina da concorrência. In Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Salomão Filho C. Sociedade cooperativa e disciplina da concorrência. In: Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Salomão Filho C. Sociedade cooperativa e disciplina da concorrência. In: Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Direito empresarial, v 2. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, ABUSO DO PODER ECONÔMICO, MÚTUO

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    • ABNT

      COMPARATO, Fábio Konder. Depósito: na venda de bebidas engarrafadas, o negócio concernente aos vasilhames não é compra e venda nem mútuo, e sim depósito. Concorrência desleal : ocorre quando uma empresa distribuidora de refrigerantes adquire grandes quantidades de vasilhames de empresa concorrente para destruí-los ou retirá-los de circulação. Direito empresarial, v 2. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Comparato, F. K. (2011). Depósito: na venda de bebidas engarrafadas, o negócio concernente aos vasilhames não é compra e venda nem mútuo, e sim depósito. Concorrência desleal : ocorre quando uma empresa distribuidora de refrigerantes adquire grandes quantidades de vasilhames de empresa concorrente para destruí-los ou retirá-los de circulação. In Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Comparato FK. Depósito: na venda de bebidas engarrafadas, o negócio concernente aos vasilhames não é compra e venda nem mútuo, e sim depósito. Concorrência desleal : ocorre quando uma empresa distribuidora de refrigerantes adquire grandes quantidades de vasilhames de empresa concorrente para destruí-los ou retirá-los de circulação. In: Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Comparato FK. Depósito: na venda de bebidas engarrafadas, o negócio concernente aos vasilhames não é compra e venda nem mútuo, e sim depósito. Concorrência desleal : ocorre quando uma empresa distribuidora de refrigerantes adquire grandes quantidades de vasilhames de empresa concorrente para destruí-los ou retirá-los de circulação. In: Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Direito penal econômico e da empresa. Unidade: FD

    Subjects: VIOLAÇÃO DE SEGREDO, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      REALE JÚNIOR, Miguel. Desvio de clientela e violação de segredo. Direito penal econômico e da empresa. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Reale Júnior, M. (2011). Desvio de clientela e violação de segredo. In Direito penal econômico e da empresa. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Reale Júnior M. Desvio de clientela e violação de segredo. In: Direito penal econômico e da empresa. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Reale Júnior M. Desvio de clientela e violação de segredo. In: Direito penal econômico e da empresa. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Direito empresarial, v 2. Unidade: FD

    Assunto: CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      COMPARATO, Fábio Konder. Concorrência desleal. Direito empresarial, v 2. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Comparato, F. K. (2011). Concorrência desleal. In Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Comparato FK. Concorrência desleal. In: Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Comparato FK. Concorrência desleal. In: Direito empresarial, v 2. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 19 ]

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