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  • Source: Curso de concorrência desleal. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DIREITO CIVIL

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      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais .. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. . Acesso em: 19 nov. 2024. , 2024
    • APA

      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais .. [Prefácio]. (2024). O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais .. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
    • NLM

      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais .. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. 2024 ;[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais .. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. 2024 ;[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Direito empresarial contemporâneo. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, FALÊNCIA, DIREITO EMPRESARIAL

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      ADAMEK, Marcelo Vieira von e FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. Alienação de empresa por meio da transferência da totalidade das participações da sociedade empresária (Parecer). Direito empresarial contemporâneo. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2023. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Adamek, M. V. von, & França, E. V. A. e N. (2023). Alienação de empresa por meio da transferência da totalidade das participações da sociedade empresária (Parecer). In Direito empresarial contemporâneo. São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Adamek MV von, França EVA e N. Alienação de empresa por meio da transferência da totalidade das participações da sociedade empresária (Parecer). In: Direito empresarial contemporâneo. São Paulo: Quartier Latin; 2023. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Adamek MV von, França EVA e N. Alienação de empresa por meio da transferência da totalidade das participações da sociedade empresária (Parecer). In: Direito empresarial contemporâneo. São Paulo: Quartier Latin; 2023. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Curso de concorrência desleal. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DIREITO CIVIL

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    • ABNT

      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais, notadamente quanto à propriedade industrial bem como à concorrência desleal.. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. . Acesso em: 19 nov. 2024. , 2022
    • APA

      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais, notadamente quanto à propriedade industrial bem como à concorrência desleal.. [Prefácio]. (2022). O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais, notadamente quanto à propriedade industrial bem como à concorrência desleal.. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
    • NLM

      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais, notadamente quanto à propriedade industrial bem como à concorrência desleal.. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. 2022 ; 391 : il. ; 23 cm.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      O autor, embora jovem, é já reconhecido especialista no âmbito da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais, notadamente quanto à propriedade industrial bem como à concorrência desleal.. [Prefácio]. Curso de concorrência desleal. 2022 ; 391 : il. ; 23 cm.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PIRATARIA, CONTRABANDO, CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Mercado ilegal pode ser também ilícito concorrencial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-23/olhar-economico-mercado-ilegal-tambem-ilicito-concorrencial. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2020
    • APA

      Rodas, J. G. (2020). Mercado ilegal pode ser também ilícito concorrencial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-abr-23/olhar-economico-mercado-ilegal-tambem-ilicito-concorrencial
    • NLM

      Rodas JG. Mercado ilegal pode ser também ilícito concorrencial [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-abr-23/olhar-economico-mercado-ilegal-tambem-ilicito-concorrencial
    • Vancouver

      Rodas JG. Mercado ilegal pode ser também ilícito concorrencial [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-abr-23/olhar-economico-mercado-ilegal-tambem-ilicito-concorrencial
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: CORONAVIRUS, SURTOS DE DOENÇAS, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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      RODAS, João Grandino. Impactos da crise da Covid-19 no direito antitruste. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/olhar-economico-impactos-crise-covid-19-direito-antitruste. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2020
    • APA

      Rodas, J. G. (2020). Impactos da crise da Covid-19 no direito antitruste. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/olhar-economico-impactos-crise-covid-19-direito-antitruste
    • NLM

      Rodas JG. Impactos da crise da Covid-19 no direito antitruste [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/olhar-economico-impactos-crise-covid-19-direito-antitruste
    • Vancouver

      Rodas JG. Impactos da crise da Covid-19 no direito antitruste [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/olhar-economico-impactos-crise-covid-19-direito-antitruste
  • Conference titles: Fair and Equitable Pricing in Health: Competition Law and Access to Medicines. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, MONOPÓLIO

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      SALOMÃO FILHO, Calixto. Preços abusivos em contexto de pandemia. . Vernier: South Centre GVA. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=pYoeAy4M9Pk. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2020
    • APA

      Salomão Filho, C. (2020). Preços abusivos em contexto de pandemia. Vernier: South Centre GVA. Recuperado de https://www.youtube.com/watch?v=pYoeAy4M9Pk
    • NLM

      Salomão Filho C. Preços abusivos em contexto de pandemia [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=pYoeAy4M9Pk
    • Vancouver

      Salomão Filho C. Preços abusivos em contexto de pandemia [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=pYoeAy4M9Pk
  • Source: Fashion law : o direito está na moda. Unidade: FDRP

    Subjects: IMPORTAÇÃO, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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    • ABNT

      DOMINGUES, Juliana Oliveira e MIELE, Aluísio de Freitas. Importação paralela e concorrência desleal: a importância para o fashion law - do debate teórico a uma análise jurisprudencial. Fashion law : o direito está na moda. Tradução . São Paulo, SP: Singular, 2019. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Domingues, J. O., & Miele, A. de F. (2019). Importação paralela e concorrência desleal: a importância para o fashion law - do debate teórico a uma análise jurisprudencial. In Fashion law : o direito está na moda. São Paulo, SP: Singular.
    • NLM

      Domingues JO, Miele A de F. Importação paralela e concorrência desleal: a importância para o fashion law - do debate teórico a uma análise jurisprudencial. In: Fashion law : o direito está na moda. São Paulo, SP: Singular; 2019. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Domingues JO, Miele A de F. Importação paralela e concorrência desleal: a importância para o fashion law - do debate teórico a uma análise jurisprudencial. In: Fashion law : o direito está na moda. São Paulo, SP: Singular; 2019. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Globalização e Cidadania. Unidade: IRI

    Subjects: UNIÃO EUROPEIA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, MONOPÓLIO, MULTA, TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO

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    • ABNT

      DALLARI, Pedro Bohomoletz de Abreu. O Google, mais uma vez, é multado pela União Europeia: a multa é pela operação casada do Google com empresas que lesa a concorrência. [Entrevista a Francisco Costa]. Globalização e Cidadania. São Paulo, SP: Rádio USP (93,7 MHz). Disponível em: https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/2018/07/GLOBALIZAC%CC%A7AO-25-JULHO-DALLARI_CHICO.mp3. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2018
    • APA

      Dallari, P. B. de A. (2018). O Google, mais uma vez, é multado pela União Europeia: a multa é pela operação casada do Google com empresas que lesa a concorrência. [Entrevista a Francisco Costa]. Globalização e Cidadania. São Paulo, SP: Rádio USP (93,7 MHz). Recuperado de https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/2018/07/GLOBALIZAC%CC%A7AO-25-JULHO-DALLARI_CHICO.mp3
    • NLM

      Dallari PB de A. O Google, mais uma vez, é multado pela União Europeia: a multa é pela operação casada do Google com empresas que lesa a concorrência. [Entrevista a Francisco Costa] [Internet]. Globalização e Cidadania. 2018 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/2018/07/GLOBALIZAC%CC%A7AO-25-JULHO-DALLARI_CHICO.mp3
    • Vancouver

      Dallari PB de A. O Google, mais uma vez, é multado pela União Europeia: a multa é pela operação casada do Google com empresas que lesa a concorrência. [Entrevista a Francisco Costa] [Internet]. Globalização e Cidadania. 2018 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/2018/07/GLOBALIZAC%CC%A7AO-25-JULHO-DALLARI_CHICO.mp3
  • Source: Revista de Empreendedorismo, Negócios e Inovaçao. Unidade: EACH

    Subjects: ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, CORRUPÇÃO

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    • ABNT

      CRISPIM, Sergio Feliciano e BEGALI, Valdivo José. Concorrência desleal, corrupção e adaptação estratégica. Revista de Empreendedorismo, Negócios e Inovaçao, v. 1, n. 3, p. 19-28, 2017Tradução . . Disponível em: http://publicacoes.ufabc.edu.br/reni/media/3_edicao/RevistaRENI03art2.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Crispim, S. F., & Begali, V. J. (2017). Concorrência desleal, corrupção e adaptação estratégica. Revista de Empreendedorismo, Negócios e Inovaçao, 1( 3), 19-28. Recuperado de http://publicacoes.ufabc.edu.br/reni/media/3_edicao/RevistaRENI03art2.pdf
    • NLM

      Crispim SF, Begali VJ. Concorrência desleal, corrupção e adaptação estratégica [Internet]. Revista de Empreendedorismo, Negócios e Inovaçao. 2017 ; 1( 3): 19-28.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://publicacoes.ufabc.edu.br/reni/media/3_edicao/RevistaRENI03art2.pdf
    • Vancouver

      Crispim SF, Begali VJ. Concorrência desleal, corrupção e adaptação estratégica [Internet]. Revista de Empreendedorismo, Negócios e Inovaçao. 2017 ; 1( 3): 19-28.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://publicacoes.ufabc.edu.br/reni/media/3_edicao/RevistaRENI03art2.pdf
  • Source: Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência. Unidade: FDRP

    Subjects: DIREITO ECONÔMICO, IMPORTAÇÃO, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, JURISPRUDÊNCIA

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    • ABNT

      DOMINGUES, Juliana Oliveira e MIELE, Aluísio de Freitas. Importação paralela e o "caso Diesel": uma carona perigosa para a concorrência desleal. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, v. 3, n. 2, p. 22-39, 2017Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2017.v3i2.2518. Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Domingues, J. O., & Miele, A. de F. (2017). Importação paralela e o "caso Diesel": uma carona perigosa para a concorrência desleal. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, 3( 2), 22-39. doi:10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2017.v3i2.2518
    • NLM

      Domingues JO, Miele A de F. Importação paralela e o "caso Diesel": uma carona perigosa para a concorrência desleal [Internet]. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência. 2017 ; 3( 2): 22-39.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2017.v3i2.2518
    • Vancouver

      Domingues JO, Miele A de F. Importação paralela e o "caso Diesel": uma carona perigosa para a concorrência desleal [Internet]. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência. 2017 ; 3( 2): 22-39.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2017.v3i2.2518
  • Source: Revista de Direito Civil Contemporâneo. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO CIVIL, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      MORATO, Antonio Carlos. Análise de eventual concorrência desleal em litígio que discute a titularidade originária de obra de engenharia. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 4, n. 12, p. 393-429, 2017Tradução . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Morato, A. C. (2017). Análise de eventual concorrência desleal em litígio que discute a titularidade originária de obra de engenharia. Revista de Direito Civil Contemporâneo, 4( 12), 393-429.
    • NLM

      Morato AC. Análise de eventual concorrência desleal em litígio que discute a titularidade originária de obra de engenharia. Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2017 ; 4( 12): 393-429.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Morato AC. Análise de eventual concorrência desleal em litígio que discute a titularidade originária de obra de engenharia. Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2017 ; 4( 12): 393-429.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: MARCAS DE FÁBRICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PERDAS E DANOS

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    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista. Unidade: FD

    Subjects: DUMPING, CONCORRÊNCIA DESLEAL, RELAÇÕES DE TRABALHO

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    • ABNT

      SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista, v. 52, n. 4, p. 15-22, 2016Tradução . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Santos, E. R. dos. (2016). O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista, 52( 4), 15-22.
    • NLM

      Santos ER dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista. 2016 ; 52( 4): 15-22.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Santos ER dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. LTr : legislação do trabalho. suplemento trabalhista. 2016 ; 52( 4): 15-22.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: IOB Repertório de Jurisprudência: Trabalhista e Previdênciário. Unidade: FD

    Subjects: DUMPING, CONCORRÊNCIA DESLEAL, RELAÇÕES DE TRABALHO

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    • ABNT

      SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. IOB Repertório de Jurisprudência: Trabalhista e Previdênciário, v. 2, n. 10, p. 363-356, 2016Tradução . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Santos, E. R. dos. (2016). O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. IOB Repertório de Jurisprudência: Trabalhista e Previdênciário, 2( 10), 363-356.
    • NLM

      Santos ER dos. O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. IOB Repertório de Jurisprudência: Trabalhista e Previdênciário. 2016 ; 2( 10): 363-356.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Santos ER dos. O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. IOB Repertório de Jurisprudência: Trabalhista e Previdênciário. 2016 ; 2( 10): 363-356.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Unidade: FD

    Subjects: DUMPING, CONCORRÊNCIA DESLEAL, RELAÇÕES DE TRABALHO

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    • ABNT

      SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. ja/ju 2016, p. 73-89, 2016Tradução . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Santos, E. R. dos. (2016). O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ( ja/ju 2016), 73-89.
    • NLM

      Santos ER dos. O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2016 ;( ja/ju 2016): 73-89.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Santos ER dos. O Dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2016 ;( ja/ju 2016): 73-89.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Revista Jurídica Luso-Brasileira. Conference titles: Colóquio de Direito Luso-Brasileiro. Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP / Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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    • ABNT

      FORGIONI, Paula Andrea. O que esperar do antitruste brasileiro no século XXI. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: http://cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2015/1/2015_01_1713_1742.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2015
    • APA

      Forgioni, P. A. (2015). O que esperar do antitruste brasileiro no século XXI. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de http://cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2015/1/2015_01_1713_1742.pdf
    • NLM

      Forgioni PA. O que esperar do antitruste brasileiro no século XXI [Internet]. Revista Jurídica Luso-Brasileira. 2015 ; 1( 1): 1713-1742.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2015/1/2015_01_1713_1742.pdf
    • Vancouver

      Forgioni PA. O que esperar do antitruste brasileiro no século XXI [Internet]. Revista Jurídica Luso-Brasileira. 2015 ; 1( 1): 1713-1742.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2015/1/2015_01_1713_1742.pdf
  • Source: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Unidade: FD

    Subjects: DUMPING, CONCORRÊNCIA DESLEAL, RELAÇÕES DE TRABALHO, MÃO-DE-OBRA

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    • ABNT

      SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, v. 48, n. 95, p. 63-76, 2015Tradução . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Santos, E. R. dos. (2015). O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, 48( 95), 63-76.
    • NLM

      Santos ER dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. 2015 ; 48( 95): 63-76.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Santos ER dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. 2015 ; 48( 95): 63-76.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: COMPETIÇÃO ECONÔMICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Compliance concorrencial deve ser lição positiva da "lava jato". . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 19 nov. 2024. , 2015
    • APA

      Rodas, J. G. (2015). Compliance concorrencial deve ser lição positiva da "lava jato". São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Rodas JG. Compliance concorrencial deve ser lição positiva da "lava jato". 2015 ;[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Rodas JG. Compliance concorrencial deve ser lição positiva da "lava jato". 2015 ;[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: A Lei 12.529/2011 e a nova política de defesa da concorrência. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, DIREITO COMERCIAL

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    • ABNT

      CARVALHO, Vinícius Marques de. A política de defesa da concorrência quatro anos depois: ainda em busca de melhores práticas? A Lei 12.529/2011 e a nova política de defesa da concorrência. Tradução . São Paulo: Singular, 2015. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Carvalho, V. M. de. (2015). A política de defesa da concorrência quatro anos depois: ainda em busca de melhores práticas? In A Lei 12.529/2011 e a nova política de defesa da concorrência. São Paulo: Singular.
    • NLM

      Carvalho VM de. A política de defesa da concorrência quatro anos depois: ainda em busca de melhores práticas? In: A Lei 12.529/2011 e a nova política de defesa da concorrência. São Paulo: Singular; 2015. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Carvalho VM de. A política de defesa da concorrência quatro anos depois: ainda em busca de melhores práticas? In: A Lei 12.529/2011 e a nova política de defesa da concorrência. São Paulo: Singular; 2015. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Defesa da concorrência : estudos e votos. Unidade: FD

    Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL, TELECOMUNICAÇÕES

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    • ABNT

      CARVALHO, Vinícius Marques de e CASTRO, Ricardo Medeiros de. Sistema de monitoramento de condutas como remédio a problemas estruturais verticais: estudo de caso da operação Brasil Telecom/Oi. Defesa da concorrência : estudos e votos. Tradução . São Paulo: Singular, 2015. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Carvalho, V. M. de, & Castro, R. M. de. (2015). Sistema de monitoramento de condutas como remédio a problemas estruturais verticais: estudo de caso da operação Brasil Telecom/Oi. In Defesa da concorrência : estudos e votos. São Paulo: Singular.
    • NLM

      Carvalho VM de, Castro RM de. Sistema de monitoramento de condutas como remédio a problemas estruturais verticais: estudo de caso da operação Brasil Telecom/Oi. In: Defesa da concorrência : estudos e votos. São Paulo: Singular; 2015. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Carvalho VM de, Castro RM de. Sistema de monitoramento de condutas como remédio a problemas estruturais verticais: estudo de caso da operação Brasil Telecom/Oi. In: Defesa da concorrência : estudos e votos. São Paulo: Singular; 2015. [citado 2024 nov. 19 ]

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