Source: Convenção de arbitragem e processo arbitral. Unidade: FD
Subjects: ARBITRAGEM, CONTRATOS, JUÍZO ARBITRAL, LAUDO ARBITRAL
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ABNT
O legislador brasileiro, por questões políticas, resolveu - ao editar a Lei 9.307/96 - preservar a velha distinção entre cláusula e compromisso arbitral, encampando, porém, os dois conceitos sob rubrica "convenção dearbitragem"..[apres.]. Convenção de arbitragem e processo arbitral. São Paulo: Atlas. . Acesso em: 08 out. 2024. , 2009APA
O legislador brasileiro, por questões políticas, resolveu - ao editar a Lei 9.307/96 - preservar a velha distinção entre cláusula e compromisso arbitral, encampando, porém, os dois conceitos sob rubrica "convenção dearbitragem"..[apres.]. (2009). O legislador brasileiro, por questões políticas, resolveu - ao editar a Lei 9.307/96 - preservar a velha distinção entre cláusula e compromisso arbitral, encampando, porém, os dois conceitos sob rubrica "convenção dearbitragem"..[apres.]. Convenção de arbitragem e processo arbitral. São Paulo: Atlas.NLM
O legislador brasileiro, por questões políticas, resolveu - ao editar a Lei 9.307/96 - preservar a velha distinção entre cláusula e compromisso arbitral, encampando, porém, os dois conceitos sob rubrica "convenção dearbitragem"..[apres.]. Convenção de arbitragem e processo arbitral. 2009 ;[citado 2024 out. 08 ]Vancouver
O legislador brasileiro, por questões políticas, resolveu - ao editar a Lei 9.307/96 - preservar a velha distinção entre cláusula e compromisso arbitral, encampando, porém, os dois conceitos sob rubrica "convenção dearbitragem"..[apres.]. Convenção de arbitragem e processo arbitral. 2009 ;[citado 2024 out. 08 ]