Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD
Subjects: SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO, SALÁRIOS
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ABNT
BUCCI, Maria Paula Dallari. É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 13 out. 2024.APA
Bucci, M. P. D. (2017). É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.NLM
Bucci MPD. É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 13 ]Vancouver
Bucci MPD. É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 13 ]