Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD
Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENAS (DIREITO PENAL)
ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 nov. 2024.APA
Badaró, G. H. R. I. (2017). O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.NLM
Badaró GHRI. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]Vancouver
Badaró GHRI. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]