Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD
Subjects: COMPETÊNCIA FEDERAL, JUSTIÇA FEDERAL, AUTARQUIA
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ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 nov. 2024.APA
Badaró, G. H. R. I. (2017). A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.NLM
Badaró GHRI. A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]Vancouver
Badaró GHRI. A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]