Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal (2014)
Fonte: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD
Assunto: COMPLIANCE
ABNT
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e SCAFF, Fernando Facury. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal. Acesso em: 04 nov. 2024. , 2014APA
Silveira, R. de M. J., & Scaff, F. F. (2014). Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: 2014. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penalNLM
Silveira R de MJ, Scaff FF. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2024 nov. 04 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penalVancouver
Silveira R de MJ, Scaff FF. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2024 nov. 04 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal