O crime de gestão temerária de instituição financeira (2024)
- Authors:
- Autor USP: FRAGOSO, RODRIGO FALK - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-12062024-120007
- Subjects: DIREITO PENAL FINANCEIRO; INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; CRISE BANCÁRIA; BANCOS; CRIME DO COLARINHO BRANCO
- Keywords: Bem jurídico; Brazilian criminal law; Crime de gestão temerária; Crime of reckless management of a financial institution; Direito penal brasileiro; Financial Institution; Instituição Financeira; Legal interest; National Financial System; Sistema Financeiro Nacional
- Language: Português
- Abstract: A pesquisa pretende contribuir para o aperfeiçoamento da compreensão sobre o crime de gestão temerária de instituição financeira. O bem jurídico é o patrimônio alheio (recursos de terceiros e dos acionistas da instituição financeira) gerido pelo administrador contra violações a regras de gerenciamento de riscos e limites operacionais, causando perigo para a instituição financeira. Se a instituição for sistemicamente relevante, o perigo pode alcançar o próprio Sistema Financeiro Nacional (risco de instabilidade financeira). A tese propõe refletir sobre parâmetros para soluções de lege lata e de lege ferenda, ou seja, dar maior clareza quanto ao bem jurídico, clareza quanto às finalidades das sanções penais e das sanções administrativas. Nesse sentido, o objetivo do trabalho é estudar as respostas penais encontradas no Brasil para os problemas do passado no mercado financeiro e buscar atualizá-las à luz dos novos paradigmas sociais e econômicos. O marco inicial desse olhar para o passado será a vetusta lei de economia popular de 1938, passando pela doutrina do intervencionismo econômico do Estado Novo e o modelo atual de índole neoliberal. O olhar para futuro deverá considerar que, vivendo numa sociedade de riscos, os brasileiros estão inseridos numa estrutura econômica globalizada, que não pode prescindir, mormente após o advento da crise de 2008, de adequada regulação contra riscos sistêmicos e ameaças ao Sistema Financeiro Nacional, mas também deve se equilibrar para mantero direito penal brasileiro dentro das balizas de um direito penal garantista e humano. O fato de os Tribunais não terem declarado a inconstitucionalidade do crime de gestão temerária não significa que a tipificação seja adequada ou não possa ser aprimorada. Alterações legislativas podem contribuir para conferir maior racionalidade ao ordenamento jurídico
- Imprenta:
- Data da defesa: 27.03.2024
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- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
FRAGOSO, Rodrigo Falk. O crime de gestão temerária de instituição financeira. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-12062024-120007/. Acesso em: 25 jan. 2026. -
APA
Fragoso, R. F. (2024). O crime de gestão temerária de instituição financeira (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-12062024-120007/ -
NLM
Fragoso RF. O crime de gestão temerária de instituição financeira [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 25 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-12062024-120007/ -
Vancouver
Fragoso RF. O crime de gestão temerária de instituição financeira [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 25 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-12062024-120007/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-12062024-120007 (Fonte: oaDOI API)
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