A legitimidade financeira no controle de incentivos fiscais (2024)
- Authors:
- Autor USP: MURICI, GUSTAVO LANNA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-17072024-114646
- Subjects: INCENTIVO FISCAL; DESPESA PÚBLICA; FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA; CONTROLE JURISDICIONAL; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; GOVERNANÇA
- Keywords: Concessão; Concession; Control; Controle; Incentivos fiscais; Legitimacy; Legitimidade; Procedimento; Procedure; Tax incentives
- Language: Português
- Abstract: O princípio da legitimidade financeira pressupõe a criação de procedimentos para a sua concretização e observância, seja pela Administração Pública, bem como pela sociedade. Por princípio da legitimidade financeira, entendemos o princípio previsto no artigo 70 da Constituição, que demanda a criação de procedimentos para o controle e a fiscalização dos gastos públicos dos entes da Federação, dentre os quais as subvenções e renúncias de receitas, de modo motivado e justificado, visando à anuência quanto ao resultado dessas políticas públicas vinculadas a esses gastos, tanto das partes envolvidas na concessão desses gastos quanto da população em geral. A concessão, ampliação e renovação de incentivos fiscais deve respeito a esse princípio, sob pena de ser inconstitucional, consoante previsão no artigo 70 da Constituição. Do mesmo modo, o controle dos incentivos fiscais, após a efetivação de uma dessas hipóteses, deve se pautar por critérios em consonância com a legitimidade financeira. Para tanto, revela-se indispensável, a eleição de procedimentos que permitam ao legislador, aos órgãos e aos agentes públicos viabilizarem essa aferição, para possibilitar o real desenvolvimento socioeconômico, ambiental, cultural, esportivo, ou seja, nas diversas áreas de sua atuação, por meio das políticas públicas vinculadas aos incentivos fiscais
- Imprenta:
- Data da defesa: 06.06.2024
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
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ABNT
MURICI, Gustavo Lanna. A legitimidade financeira no controle de incentivos fiscais. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17072024-114646/. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Murici, G. L. (2024). A legitimidade financeira no controle de incentivos fiscais (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17072024-114646/ -
NLM
Murici GL. A legitimidade financeira no controle de incentivos fiscais [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17072024-114646/ -
Vancouver
Murici GL. A legitimidade financeira no controle de incentivos fiscais [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17072024-114646/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-17072024-114646 (Fonte: oaDOI API)
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