A natureza jurídico-tributária das normas que permitem o aproveitamento do ágio fundamentado em rentabilidade futura (2024)
- Authors:
- Autor USP: PAULA, JOSÉ ARNALDO GODOY COSTA DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-16082024-121051
- Subjects: SOCIEDADE ANÔNIMA; IMPOSTO DE RENDA; PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; ÁGIO; ISENÇÃO TRIBUTÁRIA; BASE DE CÁLCULO
- Keywords: Ágio de rentabilidade futura; Corporate income tax; Corporate reorganizations; Dedução; Deduction; Goodwill; IRPJ; Legal nature; Natureza jurídica; Reorganizações societárias
- Language: Português
- Abstract: O aproveitamento fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura decorrente dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e do artigo 22 da Lei nº 12.973/14 é tema objeto de diversas controvérsias. Dentre tais controvérsias, há discussão pouco explorada na doutrina com o detalhamento necessário e que tem aptidão de influenciar na (re)construção do conteúdo e alcance dessas regras jurídicas: a identificação de sua natureza jurídico-tributária. É sobre essa temática que se volta esta dissertação. Inicialmente, buscar-se-á estabelecer os pressupostos normativos do IRPJ e das normas que permitem a dedução do ágio de rentabilidade futura quando da realização de reorganizações societárias (artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e 22 da Lei nº 12.973/14), avaliando a origem do registro de investimentos no balanço da investidora (período anterior à Lei das S.A.), o estabelecimento do MEP enquanto sistemática de reconhecimento de participações em controladas e coligadas e as disposições contidas originalmente no Decreto-Lei nº 1.598/77 (regras antecessoras das normas inauguradas pelas Leis nº 9.532/97 e 12.973/14). Com a identificação desses pressupostos normativos, realizar-se-á uma incursão na jurisprudência do CARF a fim de se verificar quais seriam as possíveis naturezas jurídico-tributárias que tais regras poderiam ostentar. Com a identificação dessa(s) natureza(s), partir-se-á para a elaboração de capítulos específicos para (i) adotar conceito(s) a respeito de cadanatureza jurídica; (ii) identificar os fundamentos jurídicos de cada corrente interpretativa, defensora de cada natureza jurídica identificada; (iii) criticar ou aceitar os fundamentos apresentados por cada corrente interpretativa. Após o desenvolvimento de todo esse raciocínio, será possível concluir qual seria a natureza jurídico- tributária das normas que permitem o aproveitamento fiscal do ágio de rentabilidade futura quando da implementação de reorganizações societárias verticais (re)construídas a partir dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e 22 da Lei nº 12.973/14
- Imprenta:
- Data da defesa: 07.06.2024
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
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ABNT
PAULA, José Arnaldo Godoy Costa de. A natureza jurídico-tributária das normas que permitem o aproveitamento do ágio fundamentado em rentabilidade futura. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16082024-121051/. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Paula, J. A. G. C. de. (2024). A natureza jurídico-tributária das normas que permitem o aproveitamento do ágio fundamentado em rentabilidade futura (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16082024-121051/ -
NLM
Paula JAGC de. A natureza jurídico-tributária das normas que permitem o aproveitamento do ágio fundamentado em rentabilidade futura [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16082024-121051/ -
Vancouver
Paula JAGC de. A natureza jurídico-tributária das normas que permitem o aproveitamento do ágio fundamentado em rentabilidade futura [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16082024-121051/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-16082024-121051 (Fonte: oaDOI API)
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