Justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis (2024)
- Authors:
- Autor USP: RYU, DAIANA SANTOS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-04092024-190242
- Subjects: PRISÃO PREVENTIVA; LÓGICA DO DIREITO; EPISTEMOLOGIA JURÍDICA; MÁXIMAS JURÍDICAS; PERSECUÇÃO PENAL; DIREITO PROCESSUAL PENAL; TRÁFICO DE DROGAS; TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Keywords: Drug trafficking; Epistemologia; Epistemology; Generalizations; Máximas de experiência; Motivação; Motivation; Pre-trial detention; Prisão preventiva; Tráfico de drogas
- Language: Português
- Abstract: O juízo de aferição do periculum libertatis é um ato complexo. Trata-se de juízo prognóstico quanto à probabilidade de o acusado, em situação de liberdade, colocar em risco a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública ou a garantia da ordem econômica. Assim, a presente pesquisa tem como escopo a análise da justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis na decretação da prisão preventiva. Para tanto, após o desenvolvimento de arcabouço teórico sobre a justificação das decisões judiciais, bem como acerca dos principais aspectos da prisão preventiva, estuda-se, com base na Lógica e na Epistemologia Judiciária, o raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis. Dessa forma, para construção de um modelo de raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis, são examinados os modelos de raciocínio lógico comumente mencionados na doutrina (dedução, indução, abdução, inferência para melhor explicação e predição), destacando-se que o modelo adequado para atividade da decretação da prisão preventiva é o raciocínio inferencial proposto por Stephen Toulmin em 1950. Com base no modelo de Toulmin, conclui-se que o juízo para aferição do periculum libertatis é representado por raciocínio inferencial composto por máximas de experiência que ligam os fatos (indícios do perigo gerado pela liberdade do acusado) até a hipótese de risco ao desenvolvimento da persecução penal ou à ordempública/ordem econômica. Ressalta-se que as máximas de experiência, muito embora não sejam explícitas nas decisões judiciais, são instrumentos fundamentais para aferição do periculum libertatis, eis que são os liames entre os indícios e as hipóteses dos fundamentos objetivos autorizadores da prisão preventiva. São generalizações empíricas oriundas das experiências e do conhecimento privado do magistrado. De acordo com os critérios da fiabilidade e da fonte, as máximas de experiência podem ser divididas em: (i) máximas de experiência de origem técnica ou científica; (ii) máximas de experiência do senso comum e (iii) máximas de experiência espúrias. Salienta-se que estas últimas, muitas vezes, originam-se de estereótipos, preconceitos e impressões pessoais do magistrado. Após o estudo das máximas de experiência, no intuito de ilustrar o raciocínio inferencial utilizado pelos magistrados para aferição do periculum libertatis, apresenta-se pesquisa empírica em que se analisou 420 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre prisões preventivas decretadas em casos envolvendo tráfico de drogas. Por meio da análise da jurisprudência das 4ª, 12ª, 14ª e 15ª Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depreende-se que, na maioria dos casos do espaço amostral, a máxima de experiência utilizada no raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis é espúria, ou seja, oriunda de preconceitos, estereótipos e impressões pessoais domagistrado. Diante de tal quadro, propõe- se, nesta tese, para o controle da discricionariedade judicial na aferição do periculum libertatis, a justificação das máximas de experiência em elementos objetivos concretos e atuais, sustentados em lastro empírico composto por fatos concretos ou em estudo técnico/científico
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- Data da defesa: 21.06.2024
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ABNT
RYU, Daiana Santos. Justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04092024-190242/. Acesso em: 28 dez. 2025. -
APA
Ryu, D. S. (2024). Justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04092024-190242/ -
NLM
Ryu DS. Justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis [Internet]. 2024 ;[citado 2025 dez. 28 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04092024-190242/ -
Vancouver
Ryu DS. Justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis [Internet]. 2024 ;[citado 2025 dez. 28 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04092024-190242/ - O direito ao desencarceramento do acusado preso cautelarmente, caso não seja julgado no prazo razoável: análise dos critérios utilizados para aferição do excesso de prazo da prisão cautelar na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros
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Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-04092024-190242 (Fonte: oaDOI API)
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