Obrigação de obediência ao Direito e teoria da ação: a normatividade e o sentido do Direito como prática em Hart, Winch e Anscombe (2024)
- Authors:
- Autor USP: PETIZ, MARTIN MAGNUS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-13092024-125436
- Subjects: NORMA JURÍDICA; OBEDIÊNCIA; MORAL; RAZÃO PRÁTICA; POSITIVISMO JURÍDICO; JUSTIÇA; DIREITO NATURAL; TEORIA DO DIREITO
- Keywords: Direito e moral; Direito natural; Justiça; Justice; Law and morals; Natural Law; Positivism; Positivismo; Practical reason; Razão prática
- Agências de fomento:
- Language: Português
- Abstract: As discussões sobre a obediência devida ao direito, quando baseadas em razões, dificilmente escapam de referências à crença no valor do direito para a vida civil - o espaço em que a convivência social não se baseia nos afetos recíprocos, mas no compartilhamento de regras. Ninguém tratou do tema com efeito mais duradouro para a teoria do direito do século XX do que H.L.A. Hart (1907-1992), para quem ter obrigações perante o direito jamais se confundiria com ser obrigado com base em ameaças de sanção. O direito é por ele diferenciado da coerção em função da capacidade que a primeira prática possui de oferecer razões para a ação de agentes que podem compreendê-las por elas se orientar para a organização de seus planos de vida razoáveis de modo coordenado. Portanto, o direito age por meio de suas autoridades expressando a intenção de organizar a vida civil. A hipótese desta dissertação é a de que a reivindicação de obediência que acompanha toda regra na esfera jurídica não pode ser inteligível sem referência ao fim da justiça geral. A compreensão dessa conexão é uma condição de sentido para toda ação jurídica do ponto de vista do agente que se orienta pela prática. Testar essa hipótese exige uma incursão no campo da teoria da ação, tendo em vista que ela influencia a teoria do direito após um giro ontológico e teleológico que se deu nas ciências sociais e na filosofia contra o positivismo metodológico. Peter Winch (1926-1997) influenciou a adoção do conceito de regra por Hart,mas ia além ao propor a conexão lógica entre as práticas e a sua importância para a forma de vida humana. Winch rejeitava, assim, a compreensão do sentido das regras apenas com base nos motivos pessoais dos indivíduos que participam da prática. Elizabeth Anscombe (1919-2001) criticou noções causalistas sobre a ação humana, propondo, em seu lugar, que a ação intencional e voluntária é inteligível em uma prática apenas quando se direciona ao bem que ela visa a realizar. Sem entender esse bem, o sentido dos deveres internos no contexto da prática não poderia ser apreendido por um novo agente-participante, e a prática perderia a sua função orientadora. Essas ideias influenciaram as críticas de autores como Joseph Raz (1939-2022) e John Finnis (1940-) à teoria positivista da obrigação de Hart, levando à defesa de uma certa prioridade lógica da definição dos conceitos de justiça geral e de autoridade legítima em relação às regras de direito positivo. Acredita-se que explorar as obras de Anscombe e Winch pode ajudar a desfazer tensões internas à obra de Hart, que rejeitava a conexão necessária entre direito e justiça geral. Para ele, o ponto de vista interno sobre o direito poderia ser levado a cabo pelo teórico de modo neutro acerca das razões que os agentes possuem para obedecer ao direito. Entretanto, sem se conectarem com as razões normativas que o direito oferece para um "agente-participante razoável", as suas ações na prática não serão inteligíveis
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- Data da defesa: 01.07.2024
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ABNT
PETIZ, Martin Magnus. Obrigação de obediência ao Direito e teoria da ação: a normatividade e o sentido do Direito como prática em Hart, Winch e Anscombe. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-13092024-125436/. Acesso em: 21 jan. 2026. -
APA
Petiz, M. M. (2024). Obrigação de obediência ao Direito e teoria da ação: a normatividade e o sentido do Direito como prática em Hart, Winch e Anscombe (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-13092024-125436/ -
NLM
Petiz MM. Obrigação de obediência ao Direito e teoria da ação: a normatividade e o sentido do Direito como prática em Hart, Winch e Anscombe [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 21 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-13092024-125436/ -
Vancouver
Petiz MM. Obrigação de obediência ao Direito e teoria da ação: a normatividade e o sentido do Direito como prática em Hart, Winch e Anscombe [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 21 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-13092024-125436/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-13092024-125436 (Fonte: oaDOI API)
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