O devido saneamento e organização do processo: funções e técnicas processuais (2024)
- Authors:
- Autor USP: ANDREATINI, LÍVIA LOSSO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-12062024-094937
- Subjects: PROCESSO CIVIL; ATO PROCESSUAL; DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Keywords: Contradictory; Contraditório; Devido processo legal; Due process of law; Efficiency; Eficiência; Nulidades processuais; Pre-trial and organization of the case; Procedural nullities; Procedural techniques; Saneamento e organização do processo; Técnicas processuais
- Language: Português
- Abstract: O saneamento e organização do processo, entendido como o conjunto de atos processuais praticados após a fase postulatória, passou por diversas reformas durante a sucessão de codificações processuais brasileiras. O objetivo deste trabalho, assim, é sistematizar tais atos processuais, a partir de uma análise bifronte, analisando: (i) as funções que tais atos desempenham no Processo Civil brasileiro (análise funcional); (ii) as técnicas processuais concebidas no CPC/2015 para a realização de tais atos processuais (análise formal). A pesquisa levou à conclusão de que o saneamento e organização do processo constitui uma fase autônoma no processo civil brasileiro, compondo a própria noção de devido processo legal. Por isso, sua supressão pode levar ao reconhecimento de nulidade do processo. Ainda, denotou-se que a fase de saneamento e organização do processo possui como principal objetivo a promoção de eficiência, o que ocorre mediante suas três funcionalidades organizadora, gerenciadora e decisória. Concluiu-se também que o CPC/2015 previu três técnicas processuais diferentes por meio das quais o saneamento e organização do processo pode ocorrer, quais sejam, por decisão escrita, convenção processual organizadora ou em audiência (saneamento compartilhado). Tais técnicas processuais possuem como objetivo central efetivar o contraditório, permitindo que os sujeitos processuais participem ativamente da fase de saneamento e organização do processo. Por fim, denotou-se que, à luz dasprevisões do CPC/2015 e, pontualmente, da legislação esparsa, a fase de saneamento e organização do processo constitui o momento por excelência em que os sujeitos processuais podem definir os aspectos essenciais da demanda, gerenciar e conduzir o processo. Trata-se, assim, de fase essencial à concretização dos escopos do processo
- Imprenta:
- Data da defesa: 26.03.2024
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
- Versão do Documento:
- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
ANDREATINI, Lívia Losso. O devido saneamento e organização do processo: funções e técnicas processuais. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12062024-094937/. Acesso em: 24 mar. 2026. -
APA
Andreatini, L. L. (2024). O devido saneamento e organização do processo: funções e técnicas processuais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12062024-094937/ -
NLM
Andreatini LL. O devido saneamento e organização do processo: funções e técnicas processuais [Internet]. 2024 ;[citado 2026 mar. 24 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12062024-094937/ -
Vancouver
Andreatini LL. O devido saneamento e organização do processo: funções e técnicas processuais [Internet]. 2024 ;[citado 2026 mar. 24 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12062024-094937/
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