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Poder-dever de adaptação da forma e do procedimento pelo julgador (2024)

  • Authors:
  • Autor USP: PRETTO, PEDRO SIQUEIRA DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-08102024-123740
  • Subjects: ATO PROCESSUAL; PROCEDIMENTO (PROCESSO CIVIL); NULIDADE; DEVIDO PROCESSO LEGAL; PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; DIREITO PROCESSUAL CIVIL
  • Keywords: Adaptação; Adaptation; Civil Procedural Law; Direito Processual; Direito Processual Civil; Form; Forma; Procedimento; Procedural Law; Procedure
  • Language: Português
  • Abstract: O presente estudo tem por finalidade analisar a possibilidade de alteração da forma e do procedimento pelo julgador. É certo que muito se tem debatido a respeito do tempo do processo, a fim de que não sejam praticados atos desnecessários para o deslinde da controvérsia em juízo, notadamente para que haja a economia de tempo e de despesas para a apresentação da devida solução aos litigantes. Entre os aspectos que influenciam a viabilidade da melhor prestação jurisdicional, encontra-se a análise de uma escorreita prática de atos processuais, seja no que diz respeito a suas formas, seja no que se refere à própria concatenação entre eles pelo procedimento. Dessa maneira, por meio de estudo de textos e com base em normas oriundas da Constituição da República e demais diplomas normativos do ordenamento jurídico pátrio, demonstra-se que há um poder-dever do magistrado de alterar a forma do ato processual ou do procedimento, quando assim ocasionar maiores benefícios à prestação jurisdicional para o caso concreto. Para tanto, elucidam-se os seguintes requisitos: subsidiariedade, atendimento da finalidade do ato processual ou do procedimento, oitiva das partes, ausência de prejuízo, fundamentação, além de eficiência ao processo e proporcionalidade. Não se olvida, ademais, o tratamento das consequências práticas, com a indicação de casos concretos em que as ideias teóricas têm o condão de influenciar
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.07.2024
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-08102024-123740 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      PRETTO, Pedro Siqueira De. Poder-dever de adaptação da forma e do procedimento pelo julgador. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08102024-123740/. Acesso em: 09 jan. 2026.
    • APA

      Pretto, P. S. D. (2024). Poder-dever de adaptação da forma e do procedimento pelo julgador (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08102024-123740/
    • NLM

      Pretto PSD. Poder-dever de adaptação da forma e do procedimento pelo julgador [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08102024-123740/
    • Vancouver

      Pretto PSD. Poder-dever de adaptação da forma e do procedimento pelo julgador [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08102024-123740/

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