Repercussão geral no recurso extraordinário: entre o filtro recursal e a gestão de processos repetitivos (2024)
- Authors:
- Autor USP: PINHO, MARINA CIERI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-01112024-132324
- Subjects: RECURSO EXTRAORDINÁRIO; SÚMULA VINCULANTE; PRECEDENTE JUDICIAL; TRIBUNAL SUPREMO; DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO COMPARADO
- Keywords: Comparative Law; Direito Comparado; Estados Unidos da América; General repercussion; Gestão de litigiosidade repetitiva; Repercussão geral; Repetitive litigation management; United States of America; Writ of certiorari; Writ of certiorari
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho propõe uma reflexão acerca dos contornos dados pelo ordenamento jurídico brasileiro ao instituto da repercussão geral, filtro de seleção do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Após uma imersão crítica acerca da repercussão geral, passa-se a um estudo do writ of certiorari, filtro recursal da mesma espécie presente no ordenamento norte-americano, com o objetivo de ampliar a percepção acerca do assunto. Em meio a significativas alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 30.12.2004, encontra-se a previsão da repercussão geral no § 3º do art. 102 da Constituição Federal de 1988. Algumas finalidades foram atribuídas ao instituto, o que inclui a preservação das funções institucionais da Corte de Cúpula brasileira e a garantia da qualidade da uniformização interpretativa do texto constitucional; ambos os objetivos que perpassam, necessariamente, a redução do número de processos que são analisados pelo Supremo Tribunal Federal rotineiramente. Há de se questionar, entretanto, se a repercussão geral brasileira se reduz a um filtro recursal ou se passou a ser pensada predominantemente como um instrumento de gestão de litigiosidade repetitiva, tendência esta identificada tanto na estrutura procedimental construída pelo legislador infraconstitucional, quanto no conteúdo comumente atribuído ao instituto pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Para além de reflexões teóricas acerca do assunto - que se reputam de extrema importância para acompreensão do sistema brasileiro -, é importante que se questione a compatibilidade entre o remédio proposto e o problema que se busca enfrentar. A redução do número de processos analisados por Cortes Constitucionais é uma motivação vista igualmente na experiência estrangeira na introdução de filtros recursais. Cumpre verificar, então, como vem se concretizando a referida motivação nos Estados Unidos da América, justamente por ser o berço no qual se originou a ideia de filtro recursal
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.08.2024
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
PINHO, Marina Cieri. Repercussão geral no recurso extraordinário: entre o filtro recursal e a gestão de processos repetitivos. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-132324/. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Pinho, M. C. (2024). Repercussão geral no recurso extraordinário: entre o filtro recursal e a gestão de processos repetitivos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-132324/ -
NLM
Pinho MC. Repercussão geral no recurso extraordinário: entre o filtro recursal e a gestão de processos repetitivos [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-132324/ -
Vancouver
Pinho MC. Repercussão geral no recurso extraordinário: entre o filtro recursal e a gestão de processos repetitivos [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-132324/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-01112024-132324 (Fonte: oaDOI API)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
