A construção do direito das micro e pequenas empresas em crise e a necessária reabilitação das pessoas naturais à frente delas (2024)
- Authors:
- Autor USP: FRANCO, GUSTAVO LACERDA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-13112024-104552
- Subjects: PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS; MICROEMPRESAS; CONCURSO DE CREDORES; RECUPERAÇÃO JUDICIAL; FALÊNCIA; INSOLVÊNCIA; PESSOA NATURAL; DEVEDOR; NOVAÇÃO (DIREITO DAS OBRIGAÇÕES)
- Keywords: Civil insolvency; Crise; Discharge; Empresa de pequeno porte; Exoneração; Extensão a terceiros; Falência; Fresh start; Insolvência civil; Insolvency; Liquidation; Micro and small enterprises; Microempresa; Natural persons; Novação; Novation; Over-indebtedness; Pessoas naturais; Reabilitação; Recomeço; Recuperação; Rehabilitation; Restructuring; Superendividamento; Third-party release
- Language: Português
- Abstract: As micro e pequenas empresas ("MPEs") são uma peça fundamental da economia moderna. O seu impacto social também é notável. Apesar disso, não se dispensou muita atenção ao tratamento jurídico da crise econômico-financeira desses agentes econômicos por um longo período. Nos últimos anos, isso começou a mudar. O Banco Mundial e a UNCITRAL têm desempenhado um papel relevante nesse movimento, assim como alguns importantes teóricos da comunidade concursal global. Mais tarde, o surgimento da pandemia de COVID-19 e suas consequências negativas para MPEs confirmaram a necessidade de abordagem dos específicos desafios que elas enfrentam em tempos de dificuldades financeiras. Nesse contexto, tornou-se lugar-comum afirmar que um dos elementos centrais para um regime concursal adequado a MPEs é um mecanismo efetivo de exoneração de devedores pessoas físicas quanto ao seu passivo pretérito, a fim de lhes conceder um recomeço financeiro. Contudo, é preciso entender "devedores pessoas físicas" de uma forma abrangente. Independentemente da forma jurídica adotada por uma micro ou pequena empresa para operar, seu verdadeiro valor frequentemente reside nas pessoas naturais à sua frente, não nos seus ativos. Ao mesmo tempo, em certas jurisdições, quando a micro ou pequena empresa está em dificuldades financeiras, muito provavelmente as pessoas naturais à frente dela também estarão em situação financeira adversa, em decorrência da crise empresarial. No caso de empresário individual, aausência de separação patrimonial gera esse efeito. Porém, o mesmo pode ocorrer na hipótese de sociedades com limitação de responsabilidade, se, por exemplo, a desconsideração da personalidade jurídica se aplicar ainda que inexista abuso ou os sócios forem usualmente compelidos a assumir dívidas em nome próprio ou fornecer garantias em favor do negócio, como acontece no Brasil. No cenário descrito, um regime jurídico estruturado para lidar com a crise de MPEs que foque apenas no negócio em si e deixe de tutelar as pessoas naturais implicadas estará provavelmente fadado ao fracasso. Mesmo que haja uma micro ou pequena pessoa jurídica a liquidar, os empreendedores à sua frente precisam seguir adiante e se tornar economicamente produtivos de novo, de maneira regular. Eles não conseguirão proceder dessa forma se seus débitos particulares não forem devidamente equacionados em sede concursal. Assim, a reabilitação das pessoas naturais à frente de MPEs, sempre que necessária, deve ser um dos principais propósitos perseguidos por um regime concursal efetivo para os pequenos negócios. Tal objetivo pode ser atingido em mecanismos concursais empresariais ou civis, dedicados à reestruturação ou liquidação. As ferramentas a serem empregadas em cada um, contudo, nem sempre serão as mesmas. Em processos de reestruturação, dá-se a novação das obrigações do devedor (ou sua extensão a terceiros). Em processos liquidatórios, ocorre a exoneração do devedor (ou mesmo terceiros) quanto aopassivo pretérito, por determinação legal. Enfim, conclui-se que as soluções previstas para tais pessoas físicas no Brasil, em termos de reestruturação (recuperação, nas modalidades judicial ordinária, judicial especial e extrajudicial, e tratamento do superendividamento) e liquidação (falência e insolvência civil), são insatisfatórias, preconizando-se a estruturação de um novo regime concursal unificado para MPEs e indivíduos
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- Data da defesa: 28.08.2024
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
FRANCO, Gustavo Lacerda. A construção do direito das micro e pequenas empresas em crise e a necessária reabilitação das pessoas naturais à frente delas. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-13112024-104552/. Acesso em: 02 jan. 2026. -
APA
Franco, G. L. (2024). A construção do direito das micro e pequenas empresas em crise e a necessária reabilitação das pessoas naturais à frente delas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-13112024-104552/ -
NLM
Franco GL. A construção do direito das micro e pequenas empresas em crise e a necessária reabilitação das pessoas naturais à frente delas [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 02 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-13112024-104552/ -
Vancouver
Franco GL. A construção do direito das micro e pequenas empresas em crise e a necessária reabilitação das pessoas naturais à frente delas [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 02 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-13112024-104552/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-13112024-104552 (Fonte: oaDOI API)
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