Indisponibilidade de bens para o direito civil: as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade (2025)
- Autor:
- Autor USP: SIMÃO, JOSÉ FERNANDO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CLÁUSULA CONTRATUAL; REGISTRO DE IMÓVEIS
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Direito registral imobiliário em perspectiva : estudos em homenagem a Ademar Fioranelli
- Volume/Número/Paginação/Ano: 535 p
-
ABNT
SIMÃO, José Fernando. Indisponibilidade de bens para o direito civil: as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Direito registral imobiliário em perspectiva : estudos em homenagem a Ademar Fioranelli. Tradução . São Paulo: Quinta, 2025. . . Acesso em: 28 jan. 2026. -
APA
Simão, J. F. (2025). Indisponibilidade de bens para o direito civil: as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. In Direito registral imobiliário em perspectiva : estudos em homenagem a Ademar Fioranelli. São Paulo: Quinta. -
NLM
Simão JF. Indisponibilidade de bens para o direito civil: as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. In: Direito registral imobiliário em perspectiva : estudos em homenagem a Ademar Fioranelli. São Paulo: Quinta; 2025. [citado 2026 jan. 28 ] -
Vancouver
Simão JF. Indisponibilidade de bens para o direito civil: as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. In: Direito registral imobiliário em perspectiva : estudos em homenagem a Ademar Fioranelli. São Paulo: Quinta; 2025. [citado 2026 jan. 28 ] - Direito e História Segundo o Professor Zeno Veloso
- A multiparentalidade está admitida e com repercussão geral. Vitória ou derrota do afeto? [parte 2]
- Doutrina nem jurisprudência reconhecem prestação de alimentos à amantes
- Divórcio
- Separação obrigatória com pacto antenupcial ? Sim é possível
- Legitimidade do MP para propor ação de exclusão do sucessor por indignidade
- Doutrina nem jurisprudência reconhecem prestação de alimentos à amantes
- Redimensionamento da prestação em face dos arts. 317 e 479 do Código civil
- A multiparentalidade está admitida e ... com repercussão geral. Vitória ou derrota do afeto? [parte 1]
- Diplomacia e direito com Luis Fernando Baracho
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
