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O direito fundamental à proteção de dados pessoais e a obtenção de dados de provedores de conexão e de provedores de aplicações de internet no âmbito processual penal (2024)

  • Authors:
  • Autor USP: CORDEIRO, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-01112024-113009
  • Subjects: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS; PROVA (PROCESSO PENAL); LEGISLAÇÃO; DIREITO PROCESSUAL PENAL
  • Keywords: Comunicação Armazenada; Criminal Procedure; Dados Pessoais; Electronic Surveillance; Evidence; Personal Data; Processo Penal; Proporcionalidade; Proportionality; Prova; Stored Communication; Vigilância Eletrônica
  • Language: Português
  • Abstract: A obtenção de dados de provedores de conexão e de aplicações de internet está só parcialmente regulada pelo Marco Civil da Internet, uma vez que a norma só prevê o acesso aos registros de conexão e de acesso. Além disso, é necessário compatibilizar esse meio de obtenção de prova com o novo direito fundamental à proteção de dados pessoais, culminando com a positivação no artigo 5o, inciso LXXIX, da Constituição Federal. A proteção de dados se caracteriza por ser mais ampla que a privacidade, uma vez que alcança qualquer dado referente ao indivíduo. Ademais, a proteção de dados tem um duplo status. É um direito de defesa, que impõe um dever de abstenção ao Estado de tratar dados pessoais. É também um direito prestacional, que impõe ao Estado estabelecer normas de proteção contra terceiros. No âmbito norte-americano, os precedentes da Suprema Corte Riley v. California e Carpenter v. United States ocasionaram mudança de paradigmas no tratamento do tema. No precedente Riley v. California, a Suprema Corte norte-americana recepcionou a teoria do mosaico, que impõe que a vigilância eletrônica em investigações seja analisada em sua totalidade para fins de deferimento de medidas de vigilância. Em Carpenter v. United States, a Suprema Corte norte-americana limitou a third-party doctrine, de forma que dados compartilhados com provedores podem se sujeitar à necessidade de um mandado baseado na quarta emenda. No âmbito europeu, vigora uma lei geral de proteção de dados aplicável à áreapenal e há um controle efetivo pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e pela Corte Europeia de Direitos Humanos das normas dos países que tratam sobre a obtenção de dados. As normas alemã e espanhola de obtenção de dados para fins processuais penais constituem uma referência de uma regulação protetiva e detalhada. É preciso uma nova regulação jurídica para esse meio de obtenção de prova no Brasil, a fim de se possibilitar o uso de comunicação armazenada, de dados de geolocalização e de dados de conteúdo. Essa regulação deve observar o princípio da proporcionalidade. Deve-se criar catálogos de crimes para a obtenção de geolocalização, comunicação armazenada e dados de conteúdo em função do grau de invasividade desses dados. A norma deve prever um procedimento de controle judicial, bem como exigir a implementação de mecanismos de segurança de dados, na ausência de uma lei geral de proteção de dados aplicável ao âmbito penal
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 12.08.2024
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-01112024-113009 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo NÃO é de acesso aberto

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      CORDEIRO, Pedro Ivo Rodrigues Velloso. O direito fundamental à proteção de dados pessoais e a obtenção de dados de provedores de conexão e de provedores de aplicações de internet no âmbito processual penal. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-113009/. Acesso em: 25 fev. 2026.
    • APA

      Cordeiro, P. I. R. V. (2024). O direito fundamental à proteção de dados pessoais e a obtenção de dados de provedores de conexão e de provedores de aplicações de internet no âmbito processual penal (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-113009/
    • NLM

      Cordeiro PIRV. O direito fundamental à proteção de dados pessoais e a obtenção de dados de provedores de conexão e de provedores de aplicações de internet no âmbito processual penal [Internet]. 2024 ;[citado 2026 fev. 25 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-113009/
    • Vancouver

      Cordeiro PIRV. O direito fundamental à proteção de dados pessoais e a obtenção de dados de provedores de conexão e de provedores de aplicações de internet no âmbito processual penal [Internet]. 2024 ;[citado 2026 fev. 25 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01112024-113009/

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