A regulação das redes sociais (2024)
- Authors:
- Autor USP: DANTAS, PAULO HENRIQUE SPIRANDELI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-01112024-133341
- Subjects: REDES SOCIAIS; FAKE NEWS; DIREITO ADMINISTRATIVO
- Language: Português
- Abstract: Estamos vivenciando o pináculo da Era da Informação, na qual as redes sociais são praticamente onipresentes em nossas vidas. Essa jornada começa com a criação da Internet e sua disseminação por meio da Rede (world wide web). A arquitetura aberta e a falta de uma regulação específica da Rede proporcionaram a criação, especialmente nos EUA, de várias empresas de tecnologia que iriam moldar nossas vidas no século XXI. Algumas dessas empresas iriam se tornar as grandes plataformas digitais, que iriam derrubar barreiras físicas, criar conexões até então impossíveis e fomentar um ambiente de inovação e criação de difícil paralelo na história. No entanto, também trouxe enormes desafios já que discursos de ódio e informações falsas e/ou fabricadas passaram a fazer parte desse ecossistema e, muitas vezes, tomando o protagonismo. Com base nessa realidade, esta dissertação se propõe a tentar responder a duas perguntas centrais: Por que e como regular as redes sociais. Para responder tais questões é preciso ter dois olhares, um de dentro para fora e outro de fora para dentro. Na primeira hipótese, é preciso olhar para a maturidade regulatória brasileira, que tem enfrentado o assunto tanto do ponto legislativo (com a promulgação do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados) quanto do ponto de vista Jurisprudencial, com atuação de bastante destaque do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Na segunda hipótese, é preciso analisar exemplos transnacionais, como as legislações Europeias que estão em pleno vigor e as ideais de um guia mais abrangente como o proposto pela UNESCO. Além disso, há países que estão enfrentando o assunto cada qual com suas particularidades, mas que podem servir de exemplo e/ou uma inspiração para uma discussão de uma regulação local, mas com olhar atento para o que acontece no mundo.Por isso, uma sugestão a ser considera[da] é uma regulação global, de modo a criar padrões e uma cooperação entre autoridades nacionais capazes de fazerem frente à ubiquidade das redes sociais
- Imprenta:
- Data da defesa: 15.08.2024
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- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
DANTAS, Paulo Henrique Spirandeli. A regulação das redes sociais. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01112024-133341/. Acesso em: 03 mar. 2026. -
APA
Dantas, P. H. S. (2024). A regulação das redes sociais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01112024-133341/ -
NLM
Dantas PHS. A regulação das redes sociais [Internet]. 2024 ;[citado 2026 mar. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01112024-133341/ -
Vancouver
Dantas PHS. A regulação das redes sociais [Internet]. 2024 ;[citado 2026 mar. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01112024-133341/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-01112024-133341 (Fonte: oaDOI API)
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