Análise crítica dos indicadores econômico-financeiros definidos no Decreto n° 10.710 e a situação dos prestadores de serviços (2015–2019) (2022)
- Authors:
- Autor USP: TONETO JUNIOR, RUDINEI - FEARP
- Unidade: FEARP
- DOI: 10.1590/S1413-415220210186
- Subjects: SANEAMENTO BÁSICO; INDICADORES ECONÔMICOS; SERVIÇOS PÚBLICOS; DECRETO-LEI
- Keywords: Novo marco legal; Saneamento; Indicadores econômico-financeiros; Decreto n° 10.710; New legal framework; Basic sanitation; Economic and financial indicators; Decree No. 10.710
- Language: Português
- Abstract: O governo federal do Brasil, no Novo Marco Legal do Saneamento Básico definido na Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, promovendo mudanças relevantes com o objetivo de universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 — ou 2039, caso as metas não sejam viáveis até o primeiro prazo. O Decreto n° 10.710, de 31 de maio de 2021, estabeleceu a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento e definiu indicadores e parâmetros para a comprovação dessa capacidade, para que os atuais prestadores continuem com os contratos em vigor. De acordo com o texto do referido decreto, os prestadores devem cumprir requisitos mínimos em relação ao grau de endividamento, ao índice de suficiência de caixa, à margem líquida e ao retorno sobre patrimônio líquido (ROE) para estar aptos a seguir para a próxima etapa de avaliação. O objetivo desta pesquisa é avaliar a situação financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto perante os valores mínimos exigidos para os indicadores, além de fazer uma análise crítica de sua adequação e de suas restrições metodológicas diante dos objetivos definidos pelo Decreto n° 10.710, de 31 de maio de 2021. Os resultados mostraram que pouco mais de 55% dos atuais prestadores seriam considerados aprovados na primeira etapa, sendo o índice de suficiência de caixa a principal causa de reprovação. Além disso, os resultados mostraram que o ROE é pouco adequado como critério de aprovação, dado que algumas empresas apresentaram patrimônio líquido negativo no período considerado
- Imprenta:
- Publisher place: Rio de Janeiro
- Date published: 2022
- Source:
- Título: Engenharia Sanitaria e Ambiental
- ISSN: 1809-4457
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 27, n. 5, p. 995-1006, 2022
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
CICOGNA, Maria Paula Vieira e TONETO JUNIOR, Rudinei. Análise crítica dos indicadores econômico-financeiros definidos no Decreto n° 10.710 e a situação dos prestadores de serviços (2015–2019). Engenharia Sanitaria e Ambiental, v. 27, n. 5, p. 995-1006, 2022Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-415220210186. Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Cicogna, M. P. V., & Toneto Junior, R. (2022). Análise crítica dos indicadores econômico-financeiros definidos no Decreto n° 10.710 e a situação dos prestadores de serviços (2015–2019). Engenharia Sanitaria e Ambiental, 27( 5), 995-1006. doi:10.1590/S1413-415220210186 -
NLM
Cicogna MPV, Toneto Junior R. Análise crítica dos indicadores econômico-financeiros definidos no Decreto n° 10.710 e a situação dos prestadores de serviços (2015–2019) [Internet]. Engenharia Sanitaria e Ambiental. 2022 ; 27( 5): 995-1006.[citado 2026 jan. 23 ] Available from: https://doi.org/10.1590/S1413-415220210186 -
Vancouver
Cicogna MPV, Toneto Junior R. Análise crítica dos indicadores econômico-financeiros definidos no Decreto n° 10.710 e a situação dos prestadores de serviços (2015–2019) [Internet]. Engenharia Sanitaria e Ambiental. 2022 ; 27( 5): 995-1006.[citado 2026 jan. 23 ] Available from: https://doi.org/10.1590/S1413-415220210186 - Manejo dos resíduos sólidos no Brasil: desigualdades e efeitos sobre a saúde
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Informações sobre o DOI: 10.1590/S1413-415220210186 (Fonte: oaDOI API)
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