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Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutela (2024)

  • Authors:
  • Autor USP: CHAGAS, BEATRIZ UCHÔAS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-25112024-162600
  • Subjects: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER; CONTRATOS; INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES; MORA; DIREITO DAS OBRIGAÇÕES; DIREITO COMPARADO
  • Keywords: Breach of obligations; Civil Law; Contracts; Contratos; Direito Civil; Inadimplemento das obrigações; Negative obligation; Obrigação de não fazer
  • Language: Português
  • Abstract: A obrigação de não fazer, ou obrigação negativa, é uma das três grandes modalidades de obrigação no direito civil brasileiro, ao lado das obrigações de dar e de fazer. O objetivo deste trabalho é analisar dogmaticamente as obrigações contratuais de não fazer, examinando, especificamente, as formas pelas quais se pode ocorrer seu inadimplemento e os remédios à disposição do credor nessa hipótese. Para isso, emprega-se predominantemente o método jurídico-dogmático, analisando a figura a partir dos dispositivos legais pertinentes, construções doutrinárias e exemplos colhidos de julgados. Aplica-se, ainda, o método do direito comparado, a partir de subsídios de doutrina italiana, espanhola e alemã sobre o tema. Na primeira parte, delimitam-se os traços estruturais da obrigação contratual de não fazer, a fim de precisar os conceitos a ela relacionados e criar ferramentas para o estudo de seu regime. Na segunda parte, analisam- se os modos de inadimplemento da obrigação contratual de não fazer, quanto à sua extensão (total ou parcial) e quanto à sua definitividade (caracterização de mora ou inadimplemento definitivo). Conclui-se que o inadimplemento da obrigação de não fazer pode levar à mora, a depender da permanência do interesse do credor na prestação. Na terceira parte, examinam-se os remédios ao inadimplemento das obrigações contratuais de não fazer. Conclui-se que é necessário distinguir entre o cumprimento específico da obrigação e o desfazimento do ato vedado.Analisam-se os pressupostos e limites de cada um desses remédios, bem como alguns aspectos processuais que aproveitam à compreensão do direito material. Por fim, examinam-se os demais remédios à disposição do credor: resolução, cumprimento pelo equivalente e perdas e danos, bem como a cláusula penal, se pactuada
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 11.09.2024
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-25112024-162600 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      CHAGAS, Beatriz Uchôas. Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutela. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112024-162600/. Acesso em: 10 jan. 2026.
    • APA

      Chagas, B. U. (2024). Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutela (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112024-162600/
    • NLM

      Chagas BU. Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutela [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112024-162600/
    • Vancouver

      Chagas BU. Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutela [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112024-162600/

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