Impacto da proporcionalidade regulatória nas entidades fechadas de previdência complementar (2025)
- Authors:
- Autor USP: AQUINO, CARLOS ELDER MACIEL DE - FEA
- Unidade: FEA
- Sigla do Departamento: EAC
- DOI: 10.11606/T.12.2025.tde-10062025-150619
- Subjects: FUNDO DE PENSÃO; GOVERNANÇA CORPORATIVA; INFLAÇÃO; PREVIDÊNCIA PRIVADA
- Keywords: Análise de impacto regulatório; Avaliação de resultado regulatório; Complementary pension; Corporate governance; Custo regulatório; Pension funds; Previdência complementar; Regulatory costs; Regulatory impact analysis; Regulatory outcome assessment
- Language: Português
- Abstract: Esta tese avalia o impacto e resultado da proporcionalidade regulatória adotada a partir de 2019 para um grupo de entidades fechadas de previdência complementar no Brasil, denominadas Entidades Sistematicamente Importantes-ESI, de forma a medir se tal dosimetria regulatória se traduziu em benefício para a indústria de fundos de pensão e ambiente econômico ou se caracterizou-se como inflação normativa que se traduz em incremento incessante de normas, muitas vezes prescindíveis, tornando a indústria de fundos de pensão onerosa e burocrática. A pesquisa considerou 17 entidades classificadas pela Previc como ESI compondo o Grupo de Tratamento e 52 entidades não-ESI no Grupo de Controle e abrangeu o período de 2014 a 2023. Foram realizadas as análises: (i) mapeamento dos marcos regulatórios em governança no segmento de previdência complementar; (ii) a avaliação da intervenção regulatória sob a ótica de impacto nas despesas administrativas previdenciárias (total, per capita e percentual do ativo), no ativo total, índice de solvência, população (assistidos e beneficiários), predominância do patrocínio (público e privado) e opinião dos auditores sobre as demonstrações financeiras dos fundos de pensão. As metodologias utilizadas foram: (i) Testes de Normalidade e Métricas Descritivas; (ii) Testes Não Paramétricos; (iii) Matriz de Correlação de Spearman; (iv) Differences-in-Differences e Differences-in-Differences-in-Differences; (v) Modelos ARISA (Modelo de Intervenção - Impacto doEvento; Análise de Quebras Estruturais; Análise de Decomposição de Séries Temporais e Testes de Pressupostos) e (vi) Análise de Componentes Principais. Os resultados indicaram que a regulação proporcional, apesar de gerar um incremento marginal do custo de conformidade regulatória ao grupo tratado em relação ao grupo de controle, trouxe benefícios importantes, principalmente na melhoria da solvência e incremento da qualidade das demonstrações financeiras dos fundos ESI pela redução no volume de opinião restritiva pelos auditores independentes, convergindo para reduzir o risco sistêmico, melhorar a solvência das entidades, proteger os participantes e patrocinadores e gerar maior atratividade (novos entrantes e consequente aumento dos ativos). Ou seja, não há evidências da existência de inflação regulatória. Outro achado importante foi o fato de os fundos de pensão com patrocínio predominantemente público apresentarem indicadores piores que os de patrocínio privado, especialmente, em nível de solvência e consistência das demonstrações financeiras na opinião dos auditores independentes. Esta pesquisa, singular ao mensurar o equilíbrio entre a liberdade privada dos fundos de pensão (autorregulação) e a intervenção estatal (regulação) e fornecer uma radiografia da governança corporativa praticada pelo setor no Brasil, contribui com o regulador no sentido de garantir menor risco sistêmico ao sugerir o aprimoramento do arcabouço regulatório voltado à melhoria da supervisão internapelas entidades (por exemplo, introduzir a obrigatoriedade de instalação de áreas de auditoria interna e de gestão de riscos, controles internos e compliance) e, também, a extensão da aplicação da proporcionalidade regulatória (certificação e habilitação de dirigentes conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria; comitê de auditoria estatutário e independente; segregação do gerenciamento de recursos do gerenciamento de riscos; e relatório para propósito especifico do auditor independente) aos demais fundos de pensão ou, pelo menos, para aqueles com porte e complexidade relevantes, e aos fundos de pensão com patrocínio predominantemente público. Adicionalmente, os esforços voltados à educação previdenciária precisam ser revistos e intensificados, buscando atrair funcionários ainda não participantes ou assistidos, conscientizando-os sobre a importância da poupança de longo prazo no período da aposentadoria, no sentido de manter um padrão de vida similar ao da vida laboral. Como estudos futuros, sugere-se verificar se há similaridade entre os arcabouços regulatórios de vários países e se há oportunidades de outros ajustes na regulação brasileira que se traduzam em melhor governança nos fundos de pensão e supra os gaps informacionais da legislação atual de forma a promover o equilíbrio contínuo entre a liberdade privada dos fundos (autorregulação) e a intervenção estatal (regulação)
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- Data da defesa: 13.05.2025
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ABNT
AQUINO, Carlos Elder Maciel de. Impacto da proporcionalidade regulatória nas entidades fechadas de previdência complementar. 2025. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2025. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-10062025-150619/. Acesso em: 10 jan. 2026. -
APA
Aquino, C. E. M. de. (2025). Impacto da proporcionalidade regulatória nas entidades fechadas de previdência complementar (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-10062025-150619/ -
NLM
Aquino CEM de. Impacto da proporcionalidade regulatória nas entidades fechadas de previdência complementar [Internet]. 2025 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-10062025-150619/ -
Vancouver
Aquino CEM de. Impacto da proporcionalidade regulatória nas entidades fechadas de previdência complementar [Internet]. 2025 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-10062025-150619/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.12.2025.tde-10062025-150619 (Fonte: oaDOI API)
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