À mingua de estatísticas confiáveis, é realmente difícil - se não impossível - avaliar com precisão os resultados concretamente proporcionados pelo alargamento do âmbito da produção antecipada de prova, positivada nos incisos II e II do art. 381 do Código de Processo Civil de 2015 ... [prefácio] (2023)
- Autor:
- Autor USP: YARSHELL, FLÁVIO LUIZ - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; PROVA (PROCESSO CIVIL)
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Produção antecipada da prova (CPC, Art. 381) : procedimento adequado para a máxima eficácia e estabilidade
- Volume/Número/Paginação/Ano: 261 p
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ABNT
À mingua de estatísticas confiáveis, é realmente difícil - se não impossível - avaliar com precisão os resultados concretamente proporcionados pelo alargamento do âmbito da produção antecipada de prova, positivada nos incisos II e II do art. 381 do Código de Processo Civil de 2015 .. [prefácio]. Produção antecipada da prova (CPC, Art. 381) : procedimento adequado para a máxima eficácia e estabilidade. Londrina: Thoth. . Acesso em: 25 jan. 2026. , 2023 -
APA
À mingua de estatísticas confiáveis, é realmente difícil - se não impossível - avaliar com precisão os resultados concretamente proporcionados pelo alargamento do âmbito da produção antecipada de prova, positivada nos incisos II e II do art. 381 do Código de Processo Civil de 2015 .. [prefácio]. (2023). À mingua de estatísticas confiáveis, é realmente difícil - se não impossível - avaliar com precisão os resultados concretamente proporcionados pelo alargamento do âmbito da produção antecipada de prova, positivada nos incisos II e II do art. 381 do Código de Processo Civil de 2015 .. [prefácio]. Produção antecipada da prova (CPC, Art. 381) : procedimento adequado para a máxima eficácia e estabilidade. Londrina: Thoth. -
NLM
À mingua de estatísticas confiáveis, é realmente difícil - se não impossível - avaliar com precisão os resultados concretamente proporcionados pelo alargamento do âmbito da produção antecipada de prova, positivada nos incisos II e II do art. 381 do Código de Processo Civil de 2015 .. [prefácio]. Produção antecipada da prova (CPC, Art. 381) : procedimento adequado para a máxima eficácia e estabilidade. 2023 ;[citado 2026 jan. 25 ] -
Vancouver
À mingua de estatísticas confiáveis, é realmente difícil - se não impossível - avaliar com precisão os resultados concretamente proporcionados pelo alargamento do âmbito da produção antecipada de prova, positivada nos incisos II e II do art. 381 do Código de Processo Civil de 2015 .. [prefácio]. Produção antecipada da prova (CPC, Art. 381) : procedimento adequado para a máxima eficácia e estabilidade. 2023 ;[citado 2026 jan. 25 ] - Dr. Flávio Luiz Yarshell - Parte 2
- O procedimento especial de dissolução (parcial) de sociedade no projeto de CPC
- A medida provisória n° 881/2019 e a desconsideração da personalidade jurídica
- Caos no Judiciário: uma tragédia anunciada, mas que pode ser evitada
- Gravações obtidas em violação à lealdade e à boa-fé (em particular no contexto do processo eleitoral)
- A interrupção da prescrição pela citação: confronto entre o novo Código Civil e o Código de Processo Civil
- Não de hoje, mas talvez mais do que nunca ... [prefácio]
- Breves notas sobre a aplicação subsidiária do novo CPC à execução trabalhista e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Direito intertemporal em tema de ação rescisória
- O novo Código de Processo Civil e o processo eleitoral
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