Responsabilidade do Estado em face da contratação de terceirizados: distinção jurídica por meio do controle de convencionalidade (2024)
- Authors:
- Autor USP: ARAÚJO NETO, GERALDO FURTADO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-13012025-151540
- Subjects: TERCEIRIZAÇÃO; DÉBITO TRABALHISTA; RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS; JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA; PRECEDENTE JUDICIAL; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Keywords: Control of Conventionality; Controle de convencionalidade; Distinção jurídica; Legal Distinguishing; Precedent; Precedente; Public Outsorcing; Responsabilidade do Estado; State Liability; Terceirização pública
- Language: Português
- Abstract: A presente tese tem como objetivo geral analisar, à luz da Convenção no 94 da OIT e do sistema de precedentes do CPC/2015, como fica a responsabilidade do Estado pelo inadimplemento de verbas trabalhistas da empresa contratada na terceirização pública. Tem-se como problema se ainda seria possível ao STF, bem como aos tribunais e juízes de instâncias inferiores, decidir de modo diverso da ADC 16 e RE 760.931, dessa vez utilizando-se do controle de convencionalidade, sem falar em desobediência aos arts. 926 e 927, inciso I e III c/c artigo 988, §5º, II, ambos do CPC/2015. A hipótese aventada é a de que o STF e os juízes de instância inferior poderiam se desvincular por meio de uma distinção jurídica. A pesquisa justifica-se em vista da atualidade do tema, dos efeitos político e social de eventual retorno da responsabilidade do Estado de forma objetiva e da variedade de temas e ramos do direito envolvidos. A pesquisa utiliza do método científico dedutivo e pretende ser prescritiva, na medida em que propõe solução jurídica. Ainda, esta pesquisa é bibliográfica e documental, se utilizando de uma abordagem positivista. A conclusão que se fez, após todo o trabalho de investigação, é que é possível ao STF e aos demais tribunais e juízes de instâncias inferiores decidirem de modo diverso da ADC 16 e RE 760.931 por meio do controle de convencionalidade, com amparo na distinção jurídica prevista no art. 489, §1o, VI, e tendo como base o conceito de distinção do art. 966, §5º, todos doCPC/2015
- Imprenta:
- Data da defesa: 25.10.2024
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
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- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
ARAÚJO NETO, Geraldo Furtado de. Responsabilidade do Estado em face da contratação de terceirizados: distinção jurídica por meio do controle de convencionalidade. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13012025-151540/. Acesso em: 13 abr. 2026. -
APA
Araújo Neto, G. F. de. (2024). Responsabilidade do Estado em face da contratação de terceirizados: distinção jurídica por meio do controle de convencionalidade (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13012025-151540/ -
NLM
Araújo Neto GF de. Responsabilidade do Estado em face da contratação de terceirizados: distinção jurídica por meio do controle de convencionalidade [Internet]. 2024 ;[citado 2026 abr. 13 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13012025-151540/ -
Vancouver
Araújo Neto GF de. Responsabilidade do Estado em face da contratação de terceirizados: distinção jurídica por meio do controle de convencionalidade [Internet]. 2024 ;[citado 2026 abr. 13 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13012025-151540/
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