Liberdade para as ideias que odiamos: liberdade de expressão: discurso subversivo e antidemocrático em uma análise comparada Brasil-Estados Unidos da América (2024)
- Authors:
- Autor USP: SESTARI, LUIGI MONTEIRO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-21012025-180914
- Subjects: LIBERDADE DE EXPRESSÃO; SUBVERSÃO; CENSURA; DEMOCRACIA; ORDEM PÚBLICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; TRIBUNAL SUPREMO; DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO COMPARADO
- Keywords: Análise comparada; Anti-democratic acts; Atos antidemocráticos; Comparative analysis; Direitos fundamentais; Discurso subversivo; Estados Unidos da América; Freedom of speech; Fundamental rights; Liberdade de expressão; Limites; Limits; Subversive speech; United States of America
- Language: Português
- Abstract: A dissertação aborda, em uma comparação dos ordenamentos jurídicos do Brasil e Estados Unidos da América, os limites da liberdade de expressão, entre discursos lícitos e ilícitos, especificamente os discursos subversivos, entendimentos minoritários no seio social que, supostamente, levam à quebra da paz social (e.g: defesa da ditadura, descriminalização de condutas delituosas, revisionismo histórico do Holocausto) e críticos ao Estado, suas instituições (Poderes da República) e agentes públicos, atualmente categorizados, pelo Supremo Tribunal Federal, como atos antidemocráticos. Como a cláusula do free speech e o direito fundamental do artigo 5o, IV, da Constituição Federal do Brasil de 1988 são normas de tessitura aberta, a dissertação analisa os fundamentos metajurídicos da liberdade de expressão, como a busca pela verdade, democracia, tolerância e pluralismo e autodeterminação, todos intrinsecamente ligados ao seu aspecto histórico, desde parhesía, na Grécia Antiga, perpassando pelo período iluminista de Spinoza, John Milton, John Locke, William Blackstone e John Stuart Mill, até na modernidade, com Alexander Meiklejohn. A tradição norte-americana do freedom of speech é tratada inicialmente por ser a antecessora do direito fundamental à liberdade de expressão em nosso ordenamento jurídico. No início da República norte-americana, e até meados do século XX, a tônica era a censura generalizada dos detratores do poder, e não havia qualquer proteção efetiva da Primeira Emenda,como se extrai da edição da Lei de Sedição de 1798 e a perseguição massiva dos Federalistas pelos Republicanos, ou a publicação da Lei de Espionagem de 1917 e Leis Sindicais Criminais, com a caça aos cidadãos contrários aos esforços da Primeira Guerra Mundial e simpatizantes de ideias comunistas e anarquistas. A Suprema Corte dos Estados Unidos, então, foi instada a se manifestar sobre a efetiva garantia da Primeira Emenda, mormente na relação entre o discurso subversivo, distinguido doutrinariamente entre desordem reflexiva e advocacia subversiva. A dissertação aborda a evolução da concepção do free speech e dos discursos subversivos, inicialmente vedando-se práticas consideradas como fighting words, discursos que contêm uma má tendência de quebra da paz (bad tendency test), que geram um clear and present danger de dano, em um aspecto de advocacia geral de uma quebra da ordem, até culminar com o precedente atual da necessidade de comprovação de uma advocacia concreta de uma ação ilegal iminente e que seja provável de ocasionar um dano (imminent lawless action test), o que possibilita que cidadãos se manifestem crítica, ácida e injuriosamente contra o Estado e os agentes públicos, sem que sofram represálias posteriores pela via da sanção criminal ou cível por violação à honra. No Brasil, por outro lado, até os tempos atuais, a liberdade de expressão é fortemente restringida, sobretudo quando se trata de discursos subversivos minoritários e críticos aos agentes estatais, edá-se prevalência à honra e à suposta defesa da paz pública, em detrimento do livre discurso. A despeito de o Supremo Tribunal Federal encampar a doutrina da posição de preferência da liberdade de expressão, ao se utilizar de uma análise caótica da regra da proporcionalidade e de uma visão avessa aos discursos que contêm uma má tendência de quebra da paz, ora se protege o discurso aceito socialmente como a Marcha da Maconha, ora se restringe no caso Ellwanger. Em última instância, a criação dos atos antidemocráticos pelo Supremo Tribunal Federal, para se proteger de ameaças reais ocorridas nos últimos anos, transmudou-se para censuras a discursos subversivos, a demonstrar que a liberdade de expressão ainda não está definitivamente sedimentada em nosso ordenamento jurídico
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- Data da defesa: 04.11.2024
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ABNT
SESTARI, Luigi Monteiro. Liberdade para as ideias que odiamos: liberdade de expressão. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21012025-180914/. Acesso em: 09 jan. 2026. -
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Sestari, L. M. (2024). Liberdade para as ideias que odiamos: liberdade de expressão: discurso subversivo e antidemocrático em uma análise comparada Brasil-Estados Unidos da América (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21012025-180914/ -
NLM
Sestari LM. Liberdade para as ideias que odiamos: liberdade de expressão: discurso subversivo e antidemocrático em uma análise comparada Brasil-Estados Unidos da América [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21012025-180914/ -
Vancouver
Sestari LM. Liberdade para as ideias que odiamos: liberdade de expressão: discurso subversivo e antidemocrático em uma análise comparada Brasil-Estados Unidos da América [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21012025-180914/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-21012025-180914 (Fonte: oaDOI API)
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