Da intervenção judicial nas cláusulas penais (2023)
- Authors:
- Autor USP: FREITAS, ADALBERTO LOUREIRO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-08112024-161721
- Subjects: CLÁUSULA PENAL; HISTÓRIA DO DIREITO; LIBERDADE CONTRATUAL; REVISÃO JUDICIAL; INDENIZAÇÃO; INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES; DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- Keywords: Cláusula penal de liquidação de danos; Cláusula penal punitiva; Cláusulas penais; Economic Freedom Law; Intervenção judicial; Judicial intervention; Lei da Liberdade Econômica; Penal clauses; Penalty settlement penal clause; Punitive penal clause
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho consiste no estudo das cláusulas penais, desde suas raízes oriundas da stipulatio poena direito romano, com as alterações dogmáticas insculpidas no direito medieval e no Código Civil francês napoleônico de 1804, até o advento do Código Civil brasileiro de 1916 e do Código Civil brasileiro de 2002, nos quais são analisadas as mudanças mais significativas entre o diploma revogado e o vigente. Firmada a base histórica, passou-se à delimitação teórica do instituto, com sua conceituação, modalidades e possibilidades de cumulação. Foi realizado também o estudo entre as teorias proeminentes, dentre as quais a monista, que atribui cumulativamente à cláusula penal função punitiva e indenizatória, e a teoria dualista, na qual a função desempenhada pela cláusula penal dependerá do intuito das partes, sendo stricto sensu, aquela de caráter coercitivo/punitivo e lato sensu, a que desempenha função de liquidação prévia de danos. O tema central do estudo foi desenvolvido mediante a verificação dos meios de intervenção judicial nas cláusulas penais, iniciando-se pela redução equitativa prevista no artigo 413 do Código Civil, com o posterior exame da revisão judicial e inversão, que constitui a hipótese mais controversa de ingerência na vontade das partes. Finalmente, foram ponderados os efeitos da Lei da liberdade econômica sobre as cláusulas penais, notadamente no que se refere à observância do gerenciamento de riscos efetuado pelas partes contratantes, o qual pode serinstrumentalizado por meio da contratação de cláusulas penais stricto sensu para desestimular o inadimplemento, concedendo maior segurança ao negócio, ou lato sensu, a fim de liquidar previamente os danos possivelmente decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas
- Imprenta:
- Data da defesa: 02.10.2023
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
- Versão do Documento:
- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
FREITAS, Adalberto Loureiro de. Da intervenção judicial nas cláusulas penais. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08112024-161721/. Acesso em: 06 maio 2026. -
APA
Freitas, A. L. de. (2023). Da intervenção judicial nas cláusulas penais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08112024-161721/ -
NLM
Freitas AL de. Da intervenção judicial nas cláusulas penais [Internet]. 2023 ;[citado 2026 maio 06 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08112024-161721/ -
Vancouver
Freitas AL de. Da intervenção judicial nas cláusulas penais [Internet]. 2023 ;[citado 2026 maio 06 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08112024-161721/
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