Tutela específica de obrigações de fazer e não fazer no âmbito de relações contratuais: limites e aplicações (2024)
- Authors:
- Autor USP: ARBIZU, MILENA CECILIA DOS SANTOS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-17122024-152245
- Subjects: INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES; CREDOR; CONTRATOS
- Keywords: Breach of contract; Cumprimento forçado; Delay; Forced performance; Inadimplemento; Limites; Limits; Mora; Specific performance; Tutela específica
- Language: Português
- Abstract: Em que pese a tutela específica ser importante remédio em nosso ordenamento, na prática, a doutrina civilista tem dado pouca atenção ao tema, em contraste com a doutrina processual que se dedicou substancialmente a verificar os meios de aplicação desse remédio no processo. Diante disso, esse trabalho objetivou analisar o âmbito de aplicação da tutela específica e seus limites do ponto de vista do direito material. Para tanto, analisou-se, primeiramente, a definição da tutela específica em nosso ordenamento, bem como demonstrou-se a evolução legislativa desse tema no Brasil. Em seguida, também (i) se pincelou os principais aspectos processuais a serem considerados na tutela específica; (ii) a aplicação da tutela específica nos casos de mora no cumprimento das obrigações contratuais; e (iii) a possibilidade de o credor optar por outros remédios em detrimento do cumprimento específico. Após apresentados os principais pontos da tutela específica no ordenamento brasileiro, foram analisados os limites materiais relativos à tutela específica em outros ordenamentos e instrumentos estrangeiros, nos quais a discussão se encontra mais avançada que a discussão brasileira. Ato contínuo, partiu-se para a análise dos limites à tutela específica, do ponto de vista do direito material, passíveis de serem aplicados no ordenamento brasileiro. Nesse sentido, concluiu-se pela existência dos seguintes limites: (i) a impossibilidade e a perda do interesse/utilidade para o credor; (ii) a convençãoentre as partes; (iii) o abuso do direito; e (iv) a prestação de caráter pessoal. Ainda, concluiu-se que (i) a obtenção da prestação em mercado alternativo; e (ii) a realização do pedido de cumprimento em limite razoável de tempo, são limites reconhecidos em sistemas estrangeiros que não são aplicáveis ao ordenamento brasileiro
- Imprenta:
- Data da defesa: 02.10.2024
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
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ABNT
ARBIZU, Milena Cecilia dos Santos. Tutela específica de obrigações de fazer e não fazer no âmbito de relações contratuais: limites e aplicações. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152245/. Acesso em: 28 fev. 2026. -
APA
Arbizu, M. C. dos S. (2024). Tutela específica de obrigações de fazer e não fazer no âmbito de relações contratuais: limites e aplicações (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152245/ -
NLM
Arbizu MC dos S. Tutela específica de obrigações de fazer e não fazer no âmbito de relações contratuais: limites e aplicações [Internet]. 2024 ;[citado 2026 fev. 28 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152245/ -
Vancouver
Arbizu MC dos S. Tutela específica de obrigações de fazer e não fazer no âmbito de relações contratuais: limites e aplicações [Internet]. 2024 ;[citado 2026 fev. 28 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152245/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2024.tde-17122024-152245 (Fonte: oaDOI API)
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