A presunção de legitimidade do lançamento tributário: uma falsa proposição (2023)
- Authors:
- Autor USP: TEIXEIRA, ALICE GONTIJO SANTOS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- DOI: 10.11606/T.2.2023.tde-10042024-154042
- Subjects: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO; INTERESSE PÚBLICO; SEGURANÇA JURÍDICA; BOA-FÉ; ÔNUS DA PROVA; DÍVIDA ATIVA; DOGMÁTICA JURÍDICA; DIREITO TRIBUTÁRIO
- Keywords: Administrative act; Ato administrativo; Boa-fé; Dívida ativa; Efeito de prova pré-constituída; Effect of prima facie evidence; Effectiveness; Eficácia; Good faith; Inversão do ônus da prova; Lançamento tributário; Legal certainty; Overdue tax liabilities; Paradigm; Paradigma; Presumption of certainty and liquidity; Presumption of legitimacy; Presunção de certeza e liquidez; Presunção de legitimidade; Proteção da confiança; Protection of confidence; Reversal of burden of proof; Segurança jurídica; Supremacia do interesse público; Supremacy of public interest; Tax assessment; Validade; Validity
- Language: Português
- Abstract: A tese submete a teste a hipótese de que a presunção de legitimidade do lançamento tributário é uma falsa proposição enunciada pela Dogmática Tributária, porque não encontra fundamento no ordenamento jurídico brasileiro vigente. O método é conduzido a partir de marcos teóricos em Thomas Kuhn e em Aulis Aarnio. O conceito de paradigma, desenvolvido por Thomas Kuhn, permite demarcar o paradigma constitucional de 1967, quando a Dogmática Tributária consolidou sua autonomia sob influxos da Dogmática Administrativa; e o paradigma constitucional de 1988, momento contemporâneo à elaboração da presente tese. O conceito de paradigma, no sentido de matriz disciplinar aplicado à dogmática jurídica por Aulis Aarnio, permite analisar a Dogmática Tributária Brasileira, em cada um dos referidos paradigmas constitucionais, a partir dos seguintes pressupostos: fonte do direito, objeto da interpretação jurídica, metodologia para a interpretação e sistematização do direito, e princípios que regem a interpretação e os objetivos da dogmática. Parte- se da definição de presunção de legitimidade do lançamento tributário e identifica-se cinco significados: (i) significado de validade qualificada do lançamento tributário; (ii) significado de supremacia do interesse arrecadatório; (iii) significado de fundamento para aplicação dos princípios da segurança jurídica; da proteção da confiança e da boa-fé do contribuinte; (iv) significado de inversão do ônus da prova para o contribuinte; e (v)significado de fundamento da presunção de certeza e liquidez e do efeito de prova pré-constituída de que goza a dívida ativa regularmente inscrita. Em seguida, confronta-se cada um dos significados com a Constituição de 1988 e verifica-se que nenhum deles encontra fundamento de validade. O primeiro significado (i) encerra um paradoxo, pois ao pretender conferir maior validade ao lançamento tributário, acaba por desestimular a Administração Fiscal de exercer uma atividade plenamente vinculada à lei. O segundo significado (ii) parte da premissa não verificada da supremacia in abstracto do interesse público; não se confirma, in concreto, pois o interesse público nem sempre coincide com o interesse da Administração Fiscal; e não considera que o tributo pode configurar um direito difuso ou individual homogêneo. O emprego do terceiro significado (iii) tem por consequência desviar a aplicação dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé de suas finalidades, ao sugerir que o bem tutelado é o ato administrativo, quando o sentido constitucional orienta para a proteção do administrado. O quarto significado (iv) é inadequado porque não há 9 ônus para a Administração Fiscal, mas um dever indisponível, vinculado e privativo de concreção da norma de incidência tributária geral e abstrata; logo, não pode ser invertido. O quinto significado (v) sustenta-se na premissa equivocada de que a presunção de certeza e liquidez e o efeito de prova pré-constituídaconstituem privilégios da dívida tributária, quando tais efeitos caracterizam os títulos executivos em geral. Ao final, tem-se a confirmação da hipótese de que a presunção de legitimidade do lançamento tributário é uma proposição dogmática falseada empiricamente
- Imprenta:
- Data da defesa: 04.10.2023
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- Este artigo NÃO é de acesso aberto
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ABNT
TEIXEIRA, Alice Gontijo Santos. A presunção de legitimidade do lançamento tributário: uma falsa proposição. 2023. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10042024-154042/. Acesso em: 28 fev. 2026. -
APA
Teixeira, A. G. S. (2023). A presunção de legitimidade do lançamento tributário: uma falsa proposição (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10042024-154042/ -
NLM
Teixeira AGS. A presunção de legitimidade do lançamento tributário: uma falsa proposição [Internet]. 2023 ;[citado 2026 fev. 28 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10042024-154042/ -
Vancouver
Teixeira AGS. A presunção de legitimidade do lançamento tributário: uma falsa proposição [Internet]. 2023 ;[citado 2026 fev. 28 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10042024-154042/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2023.tde-10042024-154042 (Fonte: oaDOI API)
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