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A religião é especial para o direito? O âmbito de proteção possível da liberdade religiosa nas sociedades democráticas contemporâneas (2024)

  • Authors:
  • Autor USP: FRANCO, MELIZA MARINELLI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-28082024-105551
  • Subjects: RELIGIÃO; LIBERDADE RELIGIOSA
  • Keywords: Constitutional Interpretation; convicção moral; identidade; Identity Rights; interpretação constitucional; liberdade religiosa; Moral Conviction; Religious Freedom; secularismo; State Neutrality
  • Language: Português
  • Abstract: O âmbito de proteção e os limites da liberdade religiosa são questões controversas e as soluções dadas por tribunais ao redor do mundo são incoerentes e desarticuladas. A indeterminação do conceito de religião, o dever geral de neutralidade do Estado e o crescimento da diversidade religiosa simultaneamente ao avanço de pautas progressistas escancaram a fragilidade do conteúdo da liberdade religiosa quando disposta em conflitos concretos. Este trabalho defende que a resposta do direito depende da natureza do conflito. Os conflitos práticos que envolvem a religião têm naturezas diversas, o que implica em estratégias hermenêuticas diversas. Assim, proponho que esses conflitos sejam classificados da seguinte maneira: 1) conflito abstrato entre laicidade e a presença da religião em espaços públicos; 2) conflito direto entre o exercício da religião e o interesse público; 3) conflito entre o exercício da religião e leis gerais a todos impostas; 4) conflito entre o exercício da religião e o direito do outro. A partir dessa classificação, defendo que o teste de proporcionalidade, frequentemente usado para avaliar a constitucionalidade de restrições a direitos fundamentais, só é adequado para os conflitos de tipo 1 e 2. A resposta ao conflito entre o exercício da religião e leis gerais a todos impostas (3) depende da consideração do dever de neutralidade do Estado, que funciona como um fator adicional da equação, e que torna o teste de proporcionalidade inadequado para a solução dacontrovérsia. Já a resposta ao conflito entre o exercício da religião e o direito do outro (4), apesar de ser o tipo de conflito que mais tem se apresentado na sociedade atualmente, é um conflito ilusório, e por isso não gera um dever de acomodação da religião. Se houve o reconhecimento de um direito de proteção destinado a indivíduos socialmente vulneráveis, é ilegítima a exceção destinada somente a pessoas religiosas. Se o exercício da liberdade religiosa, de forma ampla, for um valor que o Estado considera que se sobrepõe a outros, então deve ser questionada a constitucionalidade das leis de caráter antidiscriminatórios em sua constituição, pois isentar do cumprimento dessas leis apenas pessoas religiosas demonstra que o Estado não trata seus cidadãos com igualdade, o que viola não só a laicidade do Estado, mas a própria democracia. As respostas oferecidas neste trabalho são embasadas no arranjo político do liberalismo igualitário, que se preocupa não só com a garantia de liberdades individuais, mas também com a justiça social e a igualdade de oportunidades
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.06.2024
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-28082024-105551 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      FRANCO, Meliza Marinelli. A religião é especial para o direito? O âmbito de proteção possível da liberdade religiosa nas sociedades democráticas contemporâneas. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082024-105551/. Acesso em: 26 dez. 2025.
    • APA

      Franco, M. M. (2024). A religião é especial para o direito? O âmbito de proteção possível da liberdade religiosa nas sociedades democráticas contemporâneas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082024-105551/
    • NLM

      Franco MM. A religião é especial para o direito? O âmbito de proteção possível da liberdade religiosa nas sociedades democráticas contemporâneas [Internet]. 2024 ;[citado 2025 dez. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082024-105551/
    • Vancouver

      Franco MM. A religião é especial para o direito? O âmbito de proteção possível da liberdade religiosa nas sociedades democráticas contemporâneas [Internet]. 2024 ;[citado 2025 dez. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082024-105551/

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