Precisamos do ônus de mitigar os danos? (2021)
- Authors:
- Autor USP: RÍMOLI, MARIA CRISTINA JAMAL - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-26092022-085134
- Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL; CULPA (DIREITO CIVIL); DANO; DANO CONTRATUAL; ÔNUS DA PROVA; VÍTIMA; INDENIZAÇÃO
- Keywords: Contributory negligence; Civil liability; Contributory negligence; Culpa da parte prejudicada; Doutrina da mitigação; Fault of the injured party; Mitigation doctrine; Responsabilidade civil
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho investiga a necessidade de se recepcionar a doutrina da mitigação (ou doutrina dos danos evitáveis) no direito brasileiro. O referencial adotado corresponde à percepção da doutrina da mitigação nos sistemas de common law. Realiza-se um estudo aprofundado dos elementos necessários à invocação da regra da mitigação dos danos, como também os respectivos efeitos jurídicos da aplicação da matéria in concreto. Principalmente, no plano dos efeitos jurídicos, destaca-se o efeito do estabelecimento contrafactual, evidenciando que, diante de uma falha da mitigação dos danos, a indenização seria calculada tal como se as medidas mitigatórias tivessem sido tomadas pela parte prejudicada, por vezes, esse consequente jurídico implica no ressarcimento de custos mitigatórios inexistentes no caso concreto. Com base nestes delineamentos, primeiro, analisa-se uma possível crise de autonomia da doutrina dos danos evitáveis no próprio sistema de origem, devido ao tratamento da matéria sob o guarda chuva da contributory negligence. Segundo, no plano do direito nacional, estuda-se uma possível desnecessidade de se incorporar a doutrina da mitigação dos danos ante à existência da culpa concorrente da vítima no Código Civil brasileiro (art. 945, CC). Terceiro, investigase a compatibilidade do efeito do estabelecimento contrafactual com a característica da certeza do dano. Conclui-se que o direito brasileiro prescinde da doutrina da mitigação, principalmente, porque há umaincompatibilidade entre os ditames da responsabilidade civil brasileira frente a regra do estabelecimento contrafactual da indenização. Ademais, enfatiza-se a necessidade de estudos mais aprofundados sobre a culpa da vítima no direito brasileiro
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.11.2021
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ABNT
RÍMOLI, Maria Cristina Jamal. Precisamos do ônus de mitigar os danos?. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-085134/. Acesso em: 22 jan. 2026. -
APA
Rímoli, M. C. J. (2021). Precisamos do ônus de mitigar os danos? (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-085134/ -
NLM
Rímoli MCJ. Precisamos do ônus de mitigar os danos? [Internet]. 2021 ;[citado 2026 jan. 22 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-085134/ -
Vancouver
Rímoli MCJ. Precisamos do ônus de mitigar os danos? [Internet]. 2021 ;[citado 2026 jan. 22 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-085134/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-26092022-085134 (Fonte: oaDOI API)
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