Embargos de divergência: do dissídio jurisprudencial à tese (2023)
- Authors:
- Autor USP: RODRIGUES, RAFAEL RIBEIRO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/T.2.2023.tde-15032024-110311
- Subjects: EMBARGO; EMBARGO; RECURSO; JURISPRUDÊNCIA
- Keywords: Admissibility requirements; Dissídio jurisprudencial; Divergence appeal; Embargos de divergência; Juízo de admissibilidade; Juízo de mérito; Jurisprudential conflict; Merit planing; Procedural amendment; Readequação procedimental; Standardise jurisprudence; Terceira tese; Third thesis; Uniformização da jurisprudência
- Language: Português
- Abstract: O escopo primário dos embargos de divergência é a pacificação do dissídio jurisprudencial e, em caráter secundário, a solução do caso concreto. Quando da oposição dos embargos de divergência o embargante deve comprovar, dentre outros requisitos do juízo de admissibilidade, a demonstração do dissídio jurisprudencial entre órgãos do respectivo Tribunal Superior, por meio do cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma. A jurisprudência entende que os embargos de divergência são recurso de fundamentação vinculada, que se prestam apenas para compor o dissídio jurisprudencial entre órgãos dos Tribunais Superiores. Entretanto, na prática, quando do julgamento do mérito dos embargos de divergência o Tribunal Superior pode manter a tese do acórdão embargado, acolher a tese do acórdão paradigma ou, ainda, adotar terceira tese. Sendo assim, se mostra pertinente a análise acerca da possibilidade de o embargante suscitar a terceira tese em suas razões recursais, sem a necessidade de pleitear que, sobre o seu caso concreto, se aplique o entendimento do acórdão paradigma. Em um segundo momento, o presente estudo destina-se a analisar se a tese firmada no julgamento do mérito dos embargos de divergência tem alcance apenas interna corporis, com eficácia restrita aos órgãos do próprio Tribunal Superior prolator do acórdão, ou se a referida tese também deve ser observada pelos demais juízes e tribunais vinculados ao respectivo Tribunal Superior competente. Partindo destaspremissas, se propõe a releitura do mérito recursal dos embargos de divergência e a alteração do seu procedimento
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- Data da defesa: 15.09.2023
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
RODRIGUES, Rafael Ribeiro. Embargos de divergência: do dissídio jurisprudencial à tese. 2023. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15032024-110311/. Acesso em: 09 jan. 2026. -
APA
Rodrigues, R. R. (2023). Embargos de divergência: do dissídio jurisprudencial à tese (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15032024-110311/ -
NLM
Rodrigues RR. Embargos de divergência: do dissídio jurisprudencial à tese [Internet]. 2023 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15032024-110311/ -
Vancouver
Rodrigues RR. Embargos de divergência: do dissídio jurisprudencial à tese [Internet]. 2023 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15032024-110311/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2023.tde-15032024-110311 (Fonte: oaDOI API)
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